A decisão foi tomada após o
governador Wellington Dias se reunir com os três procuradores que integravam a
lista tríplice
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Cleandro Moura é piauiense e entrou no Ministério Público em 1996 |
O governador Wellington Dias escolheu,
nesta terça (16), o nome de Cleandro Alves de Moura para ocupar o cargo de
procurador-geral de Justiça do Piauí. A decisão foi tomada após o chefe do
executivo se reunir, separadamente, com os três procuradores que integravam a
lista tríplice formada na eleição do Ministério Público do Estado do Piauí.
Wellington argumenta que a escolha foi difícil e que os outros candidatos
também possuem qualidades e capacidades para gerir o MP-PI.
Para o governador, a experiência,
o estilo de gestão e as propostas para uma nova administração do Ministério
Público o levaram a escolha de Cleandro Moura. Segundo Dias, o procurador
também tem a oportunidade de integrar, harmonizar e ampliar a atuação da
instituição.
Entre as propostas do novo
procurador-geral está a implantação do Ministério Público Itinerante; a criação
de Núcleos Regionais de Promotorias de Justiça; a instituição do Procon Móvel,
para o atendimento de consumidores em todo o Piauí; o fortalecimento do Centro
de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (Cacop);
e o aumento da receita.
Carreira
Cleandro Alves de Moura é
piauiense e entrou no Ministério Público em 1996. Ele iniciou a carreira como
promotor de justiça substituto nas promotorias de justiça de Avelino Lopes,
Parnaguá e Curimatá. Respondeu, também, por inúmeras promotorias como as de São
Gonçalo, Pio IX, Santa Cruz, Cocal, Luzilândia, Esperantina, Barras e Luis
Correia.
O novo procurador-geral também já
ocupou os cargos de coordenador-geral do Procon/MP-PI, sub-coordenador do
Procon de Parnaíba e membro do grupo de promotores designado para desenvolver
ações de combate ao crime organizado e atos de improbidade.
O processo de escolha
A escolha do procurador-geral é
uma atribuição do governador do Estado, garantida constitucionalmente pela Lei
Complementar nº 40/81, que estabelece as normas gerais a serem adotadas na
organização do Ministério Público Estadual, onde segundo o Art. 6º - O
Ministério Público dos Estados terá por chefe o Procurador-Geral de Justiça,
nomeado pelo Governador do Estado, nos termos da lei estadual. Fonte: Ccom
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