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Secretários da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, do Maranhão e Rafael Fonteles, do Piauí |
Os secretários da Fazenda do
Piauí, Rafael Fonteles, e do Maranhão, Marcellus Ribeiro Alves, assinaram na
última segunda-feira (8) uma portaria conjunta inédita que proíbe o trânsito de
veículos com carga acima de 10 toneladas na Ponte da Amizade, que interliga os
municípios de Timon e Teresina. Esse tipo de veículo só poderá passar agora
pela ponte nova ou ponte da Tabuleta, assim como aqueles veículos que
transportam mercadorias que precisam passar por uma inspeção sanitária.
“Essa portaria visa melhorar o
controle da fiscalização e melhorar também a segurança sanitária de transporte
animal e vegetal, assim como também preservar a infraestrutura da ponte da
Amizade. A partir já desse mês de junho não vai mais poder circular veículos
pesados, acima de 10 toneladas, ou que transportam animais ou vegetais que precisam
passar pela inspeção sanitária. Estes veículos somente poderão circular agora
pela ponte da Tabuleta”, afirma o secretário estadual da Fazenda do Piauí,
Rafael Fonteles.
Vale ressaltar que além de estar
proibido o transporte de carga em veículo com capacidade igual ou superior a 10
toneladas, o transporte de produtos ou mercadorias sujeitos ao controle da
fiscalização sanitária animal e vegetal também fica proibindo,
independentemente da capacidade de carga.
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Marcellus Ribeiro Alves, secretário de Fazenda do Maranhão |
“Essa portaria inédita vai
permitir termos um maior controle sobre o trânsito de mercadorias e veículos,
em especial de produtos de origem animal e vegetal. E por outro lado, já há um
comprometimento da infraestrutura dessa ponte, portanto, além do controle do
trânsito e fluxo de veículos nos também pretendemos evitar que ocorram
problemas maiores em relação à estrutura dessa ponte”, afirma o secretário
estadual da Fazenda do Maranhão, Marcellus Alves.
De acordo com a portaria, os
veículos enquadrados na proibição deverão proceder ao “desembaraço” fiscal e
controle sanitário nos Postos Fiscais de Timon/MA e Tabuleta/PI.
“Será presumida tentativa de
burla à fiscalização o trânsito pela referida ponte, hipótese que sujeitará o
infrator às penalidades cabíveis, conforme dispuser a legislação de cada
Estado, tanto no âmbito do controle sanitário quanto do controle fiscal do ICMS”,
afirma o documento.
Quem desobedecer à determinação e
não atender ao comando da fiscalização no sentido de retornar o veículo,
responderá pelo crime de desobediência, conforme definido no Art. 330 do Código
Penal, devendo ser feita a condução à delegacia de polícia mais próxima do fato
e aplicada às penalidades cabíveis.
A medida passa a valer quando a
portaria for publicada no Diário Oficial dos dois estados.
O diretor da Agência Agropecuária
do Estado do Maranhão, Sebastião Cardoso Anchieta Filho (MA), já assinou o
documento, falta apenas o diretor da Agência Agropecuária do Estado do Piauí,
Antoniel de Sousa Silva (PI), assinar o documento para que o mesmo seja
publicado.
Também participaram da reunião,
realizada no início da noite, na Sefaz do Piauí, o Superintendente do Tesouro
Estadual, Antônio Luiz Soares Santos, e o Diretor da Unidade de Fiscalização de
Mercadorias em Trânsito da Sefaz (UNITRAN), Danilo Sousa da Silveira. Fonte: Sefaz/PI
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