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Deputado estadual Alexandre Almeida (PTN/MA) |
O juiz da 94ª Zona Eleitoral de
Timon, Francisco Soares Reis Júnior, acatou a tese do promotor eleitoral Sérgio
Ricardo Martins na qual argumentando que a divulgação do resultado de uma
pesquisa feita pelo Instituto Amostragem favoreceu a pré-candidatura a prefeito
do deputado estadual Alexandre Almeida (PTN), considerando que houve propaganda
extemporânea em período não permitido pela legislação eleitoral vigente. Com a decisão, o deputado Alexandre Almeida
foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil.
Neste caso, ele garantiu que vai recorrer
da condenação apresentando recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE,
do Maranhão em tempo hábil. A pesquisa foi divulgada em sites, blogs e redes sociais.
O deputado estadual Alexandre
Almeida enviou nota à redação deste Blog Ademar Sousa, afirmando que
considerou estranha tal decisão da Justiça Eleitoral de Timon. Leia na íntegra
a nota:
Recebemos com muita estranheza a
decisão do meritíssimo juiz da 94ª zona eleitoral que inaugura um novo
entendimento jurídico no país, considerando divulgação de pesquisa de opinião pública,
conforme critérios científicos internacionais, como propaganda extemporânea.
A decisão judicial não contesta
os números apresentados na pesquisa. Assim, cabe-nos respeitar a sentença e
recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, pois ao contrário do que foi
fundamentado no veredito, o Brasil tem legislação que autoriza a divulgação de
resultados de pesquisa, inclusive em ano eleitoral.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação do Dep.
Alexandre Almeida
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