Problemas nos caixas eletrônicos da CEF causam transtornos para os clientes em Timon

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Interior da agência da Caixa Econômica Federal em Timon

A falta de qualidade nos serviços oferecidos pela agência da Caixa Econômica Federal – CEF, em Timon, continua pior a cada dia. Em resumo: não há respeito da instituição em relação aos clientes, há sim interesse da mesma na cobrança de taxas absurdas e nos lucros exagerados!

Este Blog Ademar Sousa recebe diariamente reclamações de toda ordem. Por exemplo, ontem (14) e hoje (15), segundo uma fonte, apenas dois caixas eletrônicos estão funcionando precariamente para atender a grande demanda de clientes entre correntistas, poupadores e funcionários públicos municipais. Neste sentido, existem muitas reclamações, porém, sem soluções. Agora, o nosso papel enquanto jornalista é denunciar e cobrar melhorias.

Com o inicio da reforma na parte de entrada da CEF aumentou consideravelmente os transtornos para os clientes em geral. 

Servidores de Timon devem renovar cadastro no IPMT até o dia 27

Servidores públicos municipais no recadastramento no IPMT de Timon

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Timon (IPMT) continua convocando os servidores ativos, pensionistas e aposentados do IPMT a comparecerem à sede do órgão para realizarem o censo cadastral. O instituto reforça que o cadastro é de grande importância e informa que a data limite para a atualização dos dados é no próximo dia 27 de julho (segunda-feira). O servidor que não realizar o cadastro terá o pagamento suspenso até que a situação seja regularizada.

De acordo com o IMPT, cerca de 50% dos servidores já compareceram, um deles é a dona Maria Floriza Bradão, serviços gerais, lotada na Secretaria de Educação. “Soube do cadastro através da diretora da escola José de Ribamar da Silva, na Vila do Bec, onde trabalho. Depois que ela me falou, logo me programei para vir realizar a atualização dos meus dados”, contou Maria Floriza.

O presidente do IPMT, Robson Parentes, ressalta que não é preciso agendamento prévio, basta o servidor se direcionar à sede do IPMT, que fica na Praça São José, Nº 100, Centro, de segunda a sexta a partir da 7h da manhã até as 13h. “Só haverá agendamento para aqueles servidores que por motivos de doença ou impossibilidade de deslocamento não possam ir ao instituto. Dessa forma, basta ligar para o nosso número, que é o (99) 3212-5580 para marcar a data da ida da nossa equipe até a residência do servidor”, explicou.

Robson ainda reforça que é importante o comparecimento do servidor o mais rápido possível. “Só restam duas semanas para o término do prazo, então estamos convocando os servidores que ainda não vieram, para nos procurar e atualizar o cadastro”.

Servidores públicos municipais 
O censo cadastral do IPMT atende exigências do Ministério da Previdência Social, por isso a Prefeitura de Timon iniciou esse processo no dia 09/06 e vem reforçar a convocação de todos os 2.900 servidores que deverão ter seus dados atualizados.

Documentos necessários

Servidores Ativos: CPF e Documento de Identificação com Foto (RG, CNH), Comprovante de residência atualizado, último contracheque (PASEP/PIS/NIT), Título de Eleitor, Apostila de posse (portaria), CPF (inclusive de recém-nascidos) e Certidão de Nascimento dos dependentes, Certidão de Casamento, certidão de tempo de contribuição do INSS e/ou de outro RPPS, quando for o caso.

Aposentados: CPF e Documento de Identificação com Foto (RG, CNH), comprovante de residência atualizado, último contracheque (PASEP/PIS/NIT), Título de Eleitor, Ato de concessão e publicação da aposentadoria, CPF (inclusive de recém-nascidos) e Certidão de Nascimento dos dependentes, Certidão de Casamento.

Pensionistas: CPF e Documento de Identificação com Foto (RG, CNH), Comprovante de residência atualizado, Certidão de Casamento e/ou Nascimento, último contracheque de pensão, Certidão de óbito do instituidor, número do CPF do instituidor da pensão.


Dependentes: CPF (inclusive de recém-nascidos) e Documentos de identificação com foto (RG, CNH), Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido e Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.

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