A 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, especializada na defesa da educação, ajuizou ação civil pública em face da Universidade Estadual do Piauí, para que a instituição se abstenha de cobrar taxas por serviços prestados aos alunos, como matrícula e inscrição em cursos regulares de graduação e pós-graduação, reserva de vagas, trancamento parcial ou total de disciplinas, expedição e registro de diplomas, revalidação ou reconhecimento de diplomas, expedição de certificados, transferências, emissão de históricos escolares e avaliação curricular, dentre outros.
De acordo com a Promotora de Justiça Maria Ester Ferraz de Carvalho, a cobrança dos valores contraria as dispositivos constitucionais, que asseguram a gratuidade do ensino público. “A Constituição Federal elege a educação como direito fundamental do indivíduo, assegurando a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Dessa forma, as despesas necessárias para o funcionamento, desenvolvimento e consecução das finalidades dessas entidades devem ser custeadas integralmente pelo Estado. Assim, à universidade pública não cabe arrecadar recursos de seus alunos, sendo sua competência legal administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros. A gratuidade compreende não somente a abstenção de pagamento de mensalidades mas, também, o pagamento de quaisquer despesas que envolvam a atividade acadêmica”, explicou ela.
O Ministério Público requereu determinação judicial para que a UESPI se abstenha de executar esse tipo de cobrança, com aplicação de multa de R$ 1 mil para cada caso de descumprimento. Fonte: MP-PI
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