Justiça decide que Banco do Brasil em Timon terá que melhorar atendimento aos usuários

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Uma decisão proferida pelo juiz Rogério Monteles, titular do Juizado Especial Cível e Criminal determina que o Banco do Brasil realize diversas melhorias no atendimento e no acesso aos usuários. Entre elas, dispor de pessoal de caixa suficiente para que os clientes sejam atendidos no prazo máximo de 15 minutos em dias normais, e no prazo de 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados. O banco tem trinta dias para seguir esta determinação.

De acordo com o pedido do Ministério Público, ajuizado pelo promotor de Justiça Giovanni Papini Cavalcanti, o Banco do Brasil em Timon não cumpria diversas determinações, entre as quais a de acesso apropriado para idosos e pessoas com deficiência. “Fica condenado o banco a eliminar escadas e rampas que possam surgir como obstáculos a idosos e pessoas com deficiência que queira resolver seus problemas diretamente no caixa, tendo para isso um prazo de 30 dias”, versa a decisão.

Versa a sentença que o banco deverá proceder à adaptação da porta giratória da entrada da agência, no sentido de favorecer o fluxo das pessoas que querem entrar ou sair, a fim de evitar o “engaiolamento constante que se forma em virtude da falta de espaço que existe entre a porta giratória e a saída de emergência, no prazo de 90 dias”. O Banco do Brasil deverá, ainda, fornecer uma senha numérica aos usuários de seus serviços, com registro eletrônico do horário de entrada e saída do estabelecimento, para ser certificado o tempo de espera de cada usuário, no prazo de 30 dias.

Entre outras obrigações, deverá o banco cumprir as determinações do Corpo de Bombeiros e apresentar em juízo, em 30 dias, comprovação do sistema de combate a incêndio instalado adequadamente, bem como as determinações da vigilância sanitária apresentando, em 30 dias, comprovação da existência de rampa de acessibilidade para os banheiros e a existência da identificação dos banheiros de acordo com o sexo.

A Justiça fixou multa diária em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada determinação descumprida, a ser recolhida junto ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O banco foi condenado ao pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título de danos morais coletivos, cujo pagamento deverá ser feito junto ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. “Oficie-se ao órgão regular da atividade. Fonte:Ascom/CGJ/MA

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