Do Blog JM Cunha Santos
O juiz federal Gustavo André
Oliveira dos Santos deferiu pedido liminar de indisponibilidade de bens móveis
e imóveis, formulado pelo Ministério Público Federal, contra a ex-prefeita de
Timon, Maria do Socorro de Almeida Waquim, o então secretário de
infraestrutura, Antônio Delfino Guimarães, a empresa A. P. de Oliveira &
CIA LTDA, e José Costa de Oliveira, até o montante de R$ 285.486,84. A medida
também alcança valores financeiros existentes em quaisquer instituições financeiras
em nome dos réus.
A decisão é decorrente de um
convênio com a CODEVASF cujo objeto era a construção de uma galeria de 515
metros para drenagem de água da chuva. Conforme narra o Ministério Público, o
município de Timon, então gerido por Socorro Waquim, firmou com a Codevasf um
aditivo a fim de diminuir o tamanho da galeria e incluir serviços não previstos
inicialmente, o que, por si só, aumentou os gastos da obra. Um segundo aditivo
aumentou, no total, os gastos com a obra de R$ 375.500,00 para 409.898,50. Após
os dois aditivos, que prorrogaram a obra em pelo menos um ano, o secretário de
infraestrutura, Antônio Delfino Guimarães, recebeu definitivamente a obra, em
5/11/2012, considerando-a satisfatória segundo vistoria realizada. Ocorre,
porém, que a Codevasf, analisando a prestação de contas final do convênio,
comprovou que a obra não foi concluída, tendo sido entregue com apenas 78,74%
de sua execução, o que gerou um prejuízo à Codevasf de pelo menos R$ 95.162,28.
Na decisão, o juiz federal
Gustavo Oliveira dos Santos comenta que, analisando detidamente os autos do
inquérito civil anexo, percebe-se a presença de fortes indícios de cometimento,
em conluio entre os réus, de graves condutas ímprobas. Para a Justiça, o então
secretário de infraestrutura, Antônio Delfino Guimarães, nesse sentido, foi
atuante, pois além de ser o ordenador de despesas, recebeu obra inacabada como
concluída. E mais: a empresa beneficiária e seu representante legal A.P. de
Oliveira & CIA LTDA e José Costa de Oliveira entregaram a obra inacabada à
municipalidade mesmo tendo recebido valores integrais. Quanto à prefeita Maria
do Socorro Waquim, a Justiça entende que faltou dolosamente ao seu dever de
fiscalizar a conduta de seu secretário, anuindo a ela, firmando o convênio com
a Codevasf e autorizando o secretário a agir em seu nome na consecução de seu
objeto.
O juiz explica, ainda, que
conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, diante de
indícios de atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, como na
espécie e desde que haja pedido da parte, o magistrado poderá decretar a
indisponibilidade de bens dos réus antes mesmo de ouvi-los, para assegurar
futuro ressarcimento. E acrescenta que a indisponibilidade de bens visa, na
verdade, evitar que ocorra dilapidação patrimonial.
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