Prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves |
A procuradora-geral de justiça,
Regina Lúcia de Almeida Rocha, manifestou-se, na quinta-feira (4), pelo
indeferimento do pedido de reconsideração de prisão preventiva em favor do
prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves.
A defesa do prefeito formulou o
pedido junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão visando à revogação da prisão
preventiva decretada, em 29 de janeiro, durante a audiência de custódia. Na
ocasião, o Ministério Público, representado pela procuradora de justiça
Terezinha Guerreiro, se manifestou pela necessidade da prisão preventiva.
Ribamar Alves está sendo acusado
pelo crime de estupro, cometido no dia 28, em Santa Inês, da qual foi vítima
uma jovem de 18 anos.
A defesa alega que o estupro não
foi praticado, porque não teria havido a discordância da vítima em manter a
relação sexual. Para os advogados do prefeito, a prisão preventiva é
inadequada, “gerando constrangimento ilegal à sua liberdade”.
Acrescenta, ainda, a defesa que o
argumento jurídico que amparou o decreto prisional – garantia da ordem pública
e evitar a reiteração criminosa –, não se sustenta, por ser o acusado pessoa
pública e sobre a qual não existiria nenhum registro anterior de crime contra a
liberdade sexual.
Para o Ministério Público, a
reconsideração não deve ser aceita, uma vez que, “além da palavra da vítima e
das provas periciais que a confirmam, existem depoimentos de testemunhas que
corroboram a versão apresentada pela autoridade policial”.
Segundo as provas dos autos do
processo, a conjunção carnal se deu porque o investigado, fazendo uso de
violência e de coação moral, constrangeu a vítima. Em seu depoimento, a jovem
afirmou que durante o ato ficou com medo do investigado, dado o seu porte
físico e a sua condição de maior autoridade municipal.
ORDEM PÚBLICA
Ao indicar a garantia da ordem
pública como argumento para defender a manutenção da prisão preventiva, a
procuradora-geral de justiça destaca que as condutas imputadas ao prefeito de
Santa Inês “chocaram a sociedade, deixando-a atônita, receosa de que outros
episódios possam se repetir”.
Conforme o entendimento do
Ministério Público, a manutenção da prisão cautelar se justifica pelo fato de
que a posição de mandatário municipal do acusado poderia causar “forte
influência sobre o ânimo da vítima e das testemunhas”, caso fosse colocado em
liberdade prematuramente. Fonte: CCOM-MPMA
0 Comentários