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Deputado-federal Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) |
O deputado-feral Rubens Pereira
Jr. (PCdoB-MA), foi escolhido para compor a Sub-relatoria da comissão especial
que analisará a criação do novo Código do Processo Penal (CPP). As mudanças no
Código são objetos de discussão na Câmara, por meio do Projeto de lei 8045, de
2010.
O Código de Processo Penal é o
conjunto de regras e princípios que define procedimentos para a aplicação das
punições, de acordo com o Direito Processual Penal ou Processo Penal. Desde
1941, quando foi criado, o Código só sofreu algumas alterações em 2008, que
foram insuficientes. Do jeito que está, o texto gera prejuízos em relação ao
exercício de direitos de cidadania.
Para Rubens Jr. é essencial que o
novo CPP tenha um caráter mais moderno e que se adeque à nova realidade do
país: “muito já foi feito, mas é chegada a hora de mirar nossa energia para a
reforma do Código de Processo Penal, adequando-o à modernidade”, pontuou.
O texto do projeto de lei que
está sendo analisando já foi apreciado no Senado e surgiu de uma sugestão de
reforma elaborada por uma comissão de juristas. Dentro da Câmara mesmo, a
demanda por mudanças é grande: existem 155 propostas apensadas ao PL 8045, todas
propondo mudanças do CPP.
Comissão especial
A comissão especial que analisa a
criação do novo Código de Processo Penal (CPP) aprovou seu roteiro de trabalho
na última terça-feira (22). A comissão vai realizar na Câmara dos Deputados
audiências públicas abordando o código de maneira geral, nove debates temáticos
e conferências regionais.
Rubens Jr. promete que trabalhará
com afinco para que as mudanças sejam feitas para o melhor da sociedade:
“dentro da comissão especial, estarei como sub-relator da ação penal e dos
procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo. Buscarei parceria com as mais
diversas representações das carreiras jurídicas, como a OAB, associação de
magistrados, o Ministério Público e com as universidades”, destacou o
parlamentar.
Rubens Jr. considera importante
ainda que a lei atualize, por exemplo, o limite recursal, a ampla defesa e o
contraditório e com isso se combata a impunidade, dê agilidade e evite abusos
do Estado na seara penal.
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