MP do Piauí pede condenação de desembargadora aposentada por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

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A 6ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo das Promotorias Criminais, solicitou a condenação da desembargadora aposentada Rosimar Leite Carneiro, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O pedido foi apresentado em sede de alegações finais no processo 1549-47.2014.8.18.0140, que tramita na 6ª Vara Criminal, e inclui outros três réus: João Assunção, Carlos Machado de Resende e Hércules Ferreira dos Santos, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

No processo, ficou demonstrado que houve o saque de alvará judicial expedido pela desembargadora, então em atividade, em prol de João Assunção, em valor superior a 900 mil reais, no dia 28 de abril de 2011. Assim que os valores ingressaram na conta do réu, em 02 de maio, ele efetivou uma transferência para a empresa de fachada Panificadora Imperatriz, cujo titular legal é Hércules Ferreira, mas o verdadeiro operador é Carlos Machado. Um cheque emitido pela empresa, no valor de R$20.000,00, foi sacado pela Desembargadora Rosimar Leite, que o endossou no mesmo dia (02 de maio). A 6ª Promotoria de Justiça elaborou um gráfico para ilustrar a movimentação do dinheiro.



De acordo com as alegações finais apresentadas, vários fatores trouxeram convicção ao Ministério Público acerca da vinculação do pagamento de R$ 20.000,00 à atividade jurisdicional da Desembargadora aposentada: o fato de que duas testemunhas presenciaram o co-réu João Assunção mencionar que havia feito pagamento a servidores públicos, para que seu processo fosse resolvido; a incrível coincidências de datas entre as movimentações financeiras entre João Assunção/Panificadora Imperatriz e entre Panificadora Imperatriz/Desembargadora Rosimar Leite; o tratamento “diferenciado” dado pela Desembargadora a João Assunção, inclusive cedendo o motorista de seu gabinete para levar oficiais de justiça e o próprio beneficiado para o saque do alvará. O motorista da Desembargadora declarou que essa foi a única vez que levou oficiais de justiça e parte para saque de alvará.

A Promotoria de Justiça também considerou a ausência de comprovação das versões dos réus João Assunção, Carlos Resende e Rosimar Leite Carneiro, para justificar as movimentações suspeitas. Todos os réus alegam que as transações financeiras referiam-se a comercialização de gado. No entanto, há claras divergências de datas, quantidade e tipos de animais, além de ausência completa de provas documentais, como declarações ao imposto de renda, relatando as operações ou mesmo cópias de GTAs (guias de transporte de animais), documento exigido quando animais são levados de um estado a outro. João Assunção, por exemplo, sequer comprovou ser proprietário de um sítio ou outro local em que pudesse ter levado os animais, não declarando ao fisco federal ser proprietário de qualquer imóvel rural.

O Ministério Público aponta ainda que não é plausível a explicação da Desembargadora Rosimar de que o cheque emitido para ela, pela Panificadora Imperatriz, na verdade, era referente a negócio de seu marido e só fora nominal porque seu cônjuge não possuía conta bancária. Mas o cheque foi sacado na “boca do caixa”, o que poderia ser feito por qualquer pessoa, mesmo as que não possuem relacionamento bancário.

Outro fato que determinou o pedido para condenação foi o uso de empresa comprovada e assumidamente de fachada para intermediar as transações. Hércules Ferreira dos Santos, a pessoa em nome de quem está a Panificadora Imperatriz, afirmou que ela nunca funcionou (“nunca fez um pão”, de acordo com o réu) e que toda a movimentação bancária da empresa referia-se a negócios de Carlos Resende.

Diante da prova direta (depósitos e testemunhas que ouviram João Assunção relatar que pagou a servidor público para resolver seu processo), bem como, dos diversos indícios que cercam o fato, o Ministério Público pediu a condenação dos réus.

O processo surgiu após investigação conduzida pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), que resultou na denúncia ofertada em 08 de julho de 2014.

Será aberto prazo para a apresentação de defesa dos réus e para oferecimento de suas razões finais. Posteriormente, o feito será concluso ao Juiz, para sentença. Fonte: MP/PI

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