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Deputado federal André Figueiredo, do PDT |
O Partido Democrático Trabalhista
(PDT) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter
reforma administrativa realizada pelo vice-presidente Michel Temer, no
exercício da Presidência da República. A sigla questiona atos do Poder
Executivo realizados nos últimos dias, funções privativas de Presidente da
República, como nomeação de ministros, fusão e extinção de Ministérios,
alteração de política externa, implementação de reformas tributárias e
previdenciárias, venda de empresas públicas, extinção e redução de programas
sociais e anulação de atos praticados pela Presidente eleita Dilma Rousseff
durante o exercício regular do mandato.
Na peça, o partido requer ainda
pedido de concessão de medida liminar para suspender qualquer alteração de
Michel Temer até o julgamento do mérito das funções do vice-presidente interino
nesse período de 180 dias de afastamento de Dilma Rousseff. Para a sigla, o
afastamento temporário não configura a efetividade de Temer no cargo, que
assume sob condição suspensiva. A função de Presidente, e suas prerrogativas,
só se tornariam definitivas após conclusão do julgamento do processo no Senado
Federal, no caso de condenação por crime de responsabilidade.
Para o vice-presidente nacional
do PDT, deputado federal André Figueiredo, Temer rompe com princípios
constitucionais e ameaça os programas de governo eleitos por voto direto nas
eleições de 2014. “O governo passa a ser intermediado pela vontade do
Congresso, e não dá continuidade ao programa de governo eleito pelo povo,
iniciando um mandato próprio, ilegítimo, rompendo com a Constituição e o Estado
Democrático de Direito”.
Entre as alterações
inconstitucionais, o parlamentar aponta a extinção de Ministérios importantes
como a Cultura, Comunicações, Direitos Humanos e Previdência Social, a redução
da autonomia da Controladoria-Geral da União (CGU), além da flexibilização nas
regras sobre privatizações com a edição da Medida Provisória 767/2016, que
autoriza o Poder Executivo a desestatização de empresas como Petrobras por meio
de decretos, sem autorização do Legislativo.
Para André Figueiredo, aceitar
que o vice possa realizar reformas institucionais, econômicas e sociais ou
romper com o programa eleito é prever a condenação no processo de julgamento em
curso, contrariando a Constituição de 1988 e o direito fundamental à presunção
de inocência. “Com o afastamento da presidente Dilma e a interinidade de Michel
Temer, o país vive momento político e jurídico sem precedentes porque o
processo de impeachment ainda está em curso. O impedimento é uma situação
temporária, que não permite ao titular cumprir os deveres e responsabilidades
da Presidência. Por isso a nomenclatura de interino, atuando apenas em medidas
emergenciais”, argumenta.
A expectativa da sigla é que até
o final da semana o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 409), ministro Luís Roberto Barroso, despache o processo e o
pedido de concessão de medida liminar suspendendo os atos de reforma
administrativa realizados durante o período de afastamento. Fonte: PDT
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