Ministério Público obtém liminar para reduzir juros abusivos cobrado pelo Instituto Dom Barreto em Teresina

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O Ministério Público obteve liminar na justiça em ação movida contra o Instituto Dom Barreto, por conta de cobranças irregulares. O Juiz Francisco João Damasceno determinou a suspensão imediata das taxas de juros cobradas em seus valores atuais e emissão de novos carnês, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A 32ª Promotoria de Justiça, por meio da Promotora Graça Monte, havia instaurado procedimento para apurar denúncias de que a escola está cobra taxas de juros acima dos valores constantes em contrato com os clientes e, além disso, também estaria cobrando duas mensalidades no mês de dezembro de 2015. Outro ponto questionado é o preço da mensalidade mais alto na unidade da zona leste da cidade comparada à do Centro, o que caracterizaria uma discriminação de determinada classe de consumidores do mesmo serviço. A diferença dos valores chega a R$ 220,00.

O contrato traz a previsão de juros de 0,034% por dia de atraso, porém, na prática são cobrados R$ 2,20 ao dia, o que corresponde a 6% ao mês e 72% ao ano. A decisão do Juiz foi tomada em defesa do princípio da boa fé, pois a escola o teria desrespeitado ao cobrar taxas diferentes das celebradas anteriormente.

Quanto à cobrança de uma mensalidade extra, O Instituto Dom Barreto afirma que ela se refere à taxa de matrícula do ano de 2016, e não uma cobrança extra em 2015, algo que seria um pedido dos próprios pais de alunos, devido ao recebimento do 13˚ salário. Já a diferença de preço das mensalidades das duas unidades foi justificada com base nos custos diferenciados que a empresa tem.  Fonte: Ascom/MPPI 

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