O Ministério Público obteve
liminar na justiça em ação movida contra o Instituto Dom Barreto, por conta de
cobranças irregulares. O Juiz Francisco João Damasceno determinou a suspensão
imediata das taxas de juros cobradas em seus valores atuais e emissão de novos
carnês, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A 32ª Promotoria de Justiça, por
meio da Promotora Graça Monte, havia instaurado procedimento para apurar
denúncias de que a escola está cobra taxas de juros acima dos valores constantes
em contrato com os clientes e, além disso, também estaria cobrando duas
mensalidades no mês de dezembro de 2015. Outro ponto questionado é o preço da
mensalidade mais alto na unidade da zona leste da cidade comparada à do Centro,
o que caracterizaria uma discriminação de determinada classe de consumidores do
mesmo serviço. A diferença dos valores chega a R$ 220,00.
O
contrato traz a previsão de juros de 0,034% por dia de
atraso, porém, na prática
são cobrados R$ 2,20 ao dia, o que
corresponde a 6% ao mês e 72% ao ano. A decisão do Juiz foi tomada em defesa do
princípio da boa fé, pois a escola o teria desrespeitado ao cobrar taxas
diferentes das celebradas anteriormente.
Quanto à cobrança de uma
mensalidade extra, O Instituto Dom Barreto afirma que ela se refere à taxa de
matrícula do ano de 2016, e não uma cobrança extra em 2015, algo que seria um
pedido dos próprios pais de alunos, devido ao recebimento do 13˚ salário. Já a
diferença de preço das mensalidades das duas unidades foi justificada com base
nos custos diferenciados que a empresa tem.
Fonte: Ascom/MPPI
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