As proposições legislativas por
suposta inconstitucionalidade material, não cabe questionamento por mandado de
segurança, é o que prevê o Projeto de Lei 1502/2015 que se encontra para
apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados.
O PL que disciplina o mandado de
segurança individual e coletivo, tem como relator o deputado e advogado Rubens
Pereira Jr (PCdoB-MA).
Na visão do parlamentar, não
caberá mandado de segurança contra propostas consideradas inconstitucionais,
por assim considerá-la invasão de prerrogativa de outros poderes.
“O que se busca com esse PL é
exatamente resguardar a ordem jurídica e o equilíbrio entre os Poderes”, pontou
o parlamentar.
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