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Deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Timon, Alexandre Almeida |
O juiz da 94ª Zona Eleitoral do
Maranhão, Francisco Soares Reis Júnior, julgou improcedente a ação do
Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que visava a condenação do deputado
estadual e pré-candidato a prefeito de Timon, Alexandre Almeida, por suposta
propaganda antecipada na televisão. A ação foi instaurada pelo MP-MA após
denúncia protocolada por Denílson Carvalho de Lima, servidor comissionado da
prefeitura de Timon.
Na ação, o MP-MA entendeu que durante uma entrevista
concedida ao programa jornalístico Agora, na TV Meio Norte, o parlamentar teria
feito pedido explícito de voto quando, naquela ocasião, Alexandre se dirige à
população timonense e “pede uma oportunidade para mostrar que é possível fazer
uma administração que resolva os problemas históricos de Timon e oferecer uma
melhor qualidade de vida à população”.
Alexandre Almeida classificou a
decisão como acertada e disse estar tranquilo quanto à legalidade de todos os
passos de sua legislatura como deputado estadual e a sua pré-campanha ao cargo
de prefeito de Timon. “Nunca duvidei de que esta ação estava equivocada. Sempre
trabalhamos de forma clara e honesta e essa é a nossa conduta. De forma que a
decisão do juiz Drº Francisco Soares Reis júnior nos dá a garantia que este
pleito que se aproxima terá toda a fiscalização e a garantia dos direitos e
deveres de todos, sejam eles candidatos ou eleitores”, pontuou o parlamentar.
O magistrado que julgou a ação
afirma que a participação de Alexandre Almeida no programa "Agora"
não infringiu o art. 36 Lei 9.504 que dispõe sobre a propaganda eleitoral. “Tal
conduta, em minha convicção, insere-se no permissivo legal contido no art. 36-A,
inciso I, vez que, na mencionada entrevista, o Representado apenas expõe seus
projetos políticos e a divulgação de seus atos como parlamentar que trouxeram
benefícios à população local”, afirmou na decisão.
“Destarte, quando o Representado
expõe a sua opinião acerca da situação política e social da população timonense
e, após isso, faz o pedido de uma oportunidade não se pode extrair daí nenhum
pedido ostensivo de votos, havendo, isto sim, mero debate de ideias permitido
pelos dispositivos legais supramencionados”, continua o juiz ao mencionar o
caso. O magistrado acrescentar ainda que punir Alexandre Almeida por tal
conduta “seria restringir indevidamente a liberdade de expressão e de imprensa
amparadas constitucionalmente”, relatou. (Assessoria).
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