Juiz Eleitoral intima Luciano Leitoa a retirar propaganda mentirosa sobre Alexandre Almeida

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Alexandre ressalta que essas são práticas comuns do grupo Leitoa

Luciano Leitoa (PSB) e Alexandre Almeida (PSD)
O juiz da 94ª Zona Eleitoral de Timon, Drº Francisco Soares dos Reis Júnior, deferiu liminar para que o candidato a prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB), retire imediatamente o áudio que está sendo veiculado em seus carros de som onde o mesmo afirma que o deputado estadual e candidato a prefeito de Timon pelo PSD, Alexandre Almeida, teria pedido a cassação do mandato do governador Flávio Dino, por crime eleitoral.

Em sua decisão o juiz afirma que o áudio propaga “fatos sabidamente inverídicos” sobre Alexandre Almeida, quando afirma que o mesmo pediu a cassação do governador Flávio Dino e da chapa de Luciano. “O fato divulgado não condiz com a verdade, pois o processo em questão diz respeito somente à Coligação ‘JUNTOS PARA FAZER MAIS’, em nenhum momento do processo se pede a cassação do governador Flávio Dino, até porque tal pedido seria juridicamente impossível ser requerido pela via eleita”, consta na decisão.

O candidato Alexandre Almeida destacou que essas práticas de espalhar mentiras e boatos em véspera de eleição são típicas do grupo do ex-prefeito Chico Leitoa e que estão apenas se perpetuando com Luciano Leitoa. “Não me surpreende que Luciano Leitoa e seu grupo espalhem boatos os mais absurdos possíveis às vésperas de uma eleição, essas são práticas comuns para eles, apesar de serem crimes eleitorais. Mas a população já conhece as práticas desse grupo e sabe que até o dia da eleição eles vão fazer de tudo para tentar encobrir o maior escândalo político dos últimos anos em Timon, que é o caso das 2899 doações de campanha irregulares para Luciano Leitoa, incluindo doações de pessoas desempregadas e de beneficiários do Bolsa Família”, destacou.

Em caso de descumprimento e se não retirar imediatamente os carros de som com o áudio mentiroso sobre Alexandre Almeida, a Coligação de Luciano Leitoa terá de pagar multa de R$ 10 mil. Além dessa decisão, o juiz já havia expedido outras três liminares no mesmo sentido, contra Luciano Leitoa, sua Coligação e seu primo suplente de deputado estadual, Rafael Leitoa. Fonte: Ascom/Campanha Alexandre 


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