TIMON: Liminar do TJMA mantém prerrogativa do MPMA

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Com base em um Mandado de Segurança impetrado pelo promotor de justiça Fernando Antônio Berniz Aragão, titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Timon, o Tribunal de Justiça concedeu Liminar, nesta segunda-feira, 17, que garante as prerrogativas do Ministério Público do Maranhão em sessão do Tribunal do Júri que acontecerá na próxima quinta-feira, 20, em Timon.

De acordo com a decisão (confira aqui), fica mantida a prerrogativa do promotor de justiça tomar assento no mesmo plano e imediatamente à direita do magistrado, durante o julgamento. Uma ação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão havia questionado a prerrogativa, prevista na lei n° 8.625/1993, na Lei Complementar Federal n° 75/1993 e na Lei Complementar Estadual n. 13/1991, tendo obtido decisão favorável da 4ª Vara Criminal da Comarca de Timon, em 4 de outubro.

No mandado de segurança, elaborado com apoio da Assessoria Especial do procurador-geral de justiça, o promotor de justiça enfatiza que “tomar assento em salas de audiência e sessões de julgamento, em posição imediatamente à direita do magistrado, não implica quebra de igualdade entre as partes, pois se trata de prerrogativa institucional do Ministério Público, proveniente da lei”.

Fernando Aragão ressalta, ainda, que “o que se busca é o direito do membro do Ministério Público permanecer no mesmo plano e à direita do juiz, fato que não exclui a possibilidade de à defesa técnica ser conferido o mesmo tratamento”.

Em qualquer ocasião, seja na área cível ou penal, o Ministério Público age sempre em defesa do interesse público, exercendo função de Estado. O Promotor de Justiça não defende o interesse próprio, mas da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

O Promotor e o Procurador de Justiça tem sua atuação pautada em princípios como o da legalidade e impessoalidade, pugnando sempre pela fiel e irrestrita aplicação justa da lei. A posição que deve ocupar o membro do Ministério Público nas salas de audiência, previstas nas leis e regimentos internos dos tribunais do país, configura prerrogativa autêntica que decorre do seu perfil constitucional e que se fundamenta no seu singular papel na defesa da sociedade.

A defesa das prerrogativas dos membros tem sido uma marca da atual gestão do Ministério Público do Maranhão. Para o Procurador-Geral, Luiz Gonzaga Martins Coelho, “prerrogativa não é sinônimo de privilégio. Ao contrário, um Ministério Público forte e independente é uma garantia posta à disposição de cada cidadão brasileiro”. E conclui, “não transigiremos quanto às prerrogativas institucionais, nem permitiremos qualquer vilipêndio das garantias dos membros do Ministério Público maranhense”. Fonte: CCOM-MPMA


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