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Presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, com o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís, Douglas Martins |
A Justiça deferiu, nesta
terça-feira (29), liminar em ação civil pública por meio da qual o Instituto de
Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) requer a suspensão do
fechamento de 13 agências bancárias no Maranhão. A ACP foi protocolada na Vara
de Interesses Difusos e Coletivos em São Luís após decisão do Banco do Brasil
de que 402 agências e 31 superintendências teriam suas atividades encerradas,
além de 379 agências serem transformadas em postos de atendimento em todo o
país.
Na liminar, o magistrado titular
da Vara, Douglas Martins, determina o pleno funcionamento de todas as atuais
agências no Estado do Maranhão, abstendo-se, ainda, de reduzi-las a postos de
atendimento. Os bancos deverão apresentar relatório evidenciando a motivação,
os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à
estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do
Banco Central.
Também deverão apontar quais os
serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais
continuarão sendo oferecidos, além de informar quais providências estão sendo
ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos consumidores e apresentar
o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016 e clientes das
agências que serão reestruturadas no Estado do Maranhão. Uma audiência de
conciliação também foi marcada para o dia 24 de janeiro, às 10h, quando deverá
ser tentado um acordo, conforme dispõe o Código de Processo Civil.
O Banco ainda pode ser condenado
a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais
coletivos. Diante desse anúncio de suspensões do serviço, o PROCON reconhece
diversas afrontas aos direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles
diz respeito à alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do
serviço essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos
correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do
Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço.
Outro fator que levou ao ingresso
da ACP é o descaso constante da instituição com os consumidores demonstrado nos
relatórios das fiscalizações realizadas pelo PROCON. Somente de abril a junho
de 2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a
atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições financeiras. O
lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os outros setores da
economia brasileira juntos.
Contudo, mesmo com sucessivos
lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não apresenta melhorias
efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo
fora das agências, comprovando necessidade de expansão das unidades de
atendimento e a contratação de mais bancários.
Atos contraditórios
Segundo o presidente do Procon/MA
e diretor dos Procons Nordeste, Duarte Júnior, o Banco do Brasil age de forma
paradoxal aos grandes lucros. “Confiamos na justiça e não aceitaremos
retrocesso. Chama-se atenção para o fato de que mesmo com lucros bilionários, o
Banco do Brasil prefere fechar agências do que investir na melhoria e
humanização do atendimento. Temos pleno conhecimento que o princípio da livre
iniciativa é essencial para a ordem econômica, assim como os direitos básicos
do consumidor, ambos com previsão expressa no art. 170 da Constituição
Federal/1988. Logo, vamos continuar atuando de forma técnica e não admitiremos
sobreposição e retrocessos aos direitos e garantias sociais previstos
constitucionalmente”, afirma.
O Procon/MA reforça o fato de ter
intensificado as fiscalizações no ano de 2016, realizando, semanalmente,
vistorias nos bancos em todo o Maranhão. Por conta de infrações como demora no
atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, o Procon
multou somente as agências bancárias que serão fechadas, em um total de R$ 472
mil, nos anos de 2015 e 2016. Dentro deste valor, R$ 62 mil foram aplicados a
agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência
São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à
agência do Anil.
Diante do relatório de
fiscalização apresentado pelo órgão, é contraditório acreditar que o consumidor
maranhense não será afetado com o fechamento de agências, que são inclusive
utilizadas para recebimento de benefícios sociais. Como justificativa dessa
ação, o Banco do Brasil, informa que a instituição tem objetivo de economizar e
investir em atendimentos virtuais, abrindo 255 agências digitais em 2017.
Entretanto, considerando a
realidade maranhense, o investimento apenas em canais digitais, como sugere o
banco, não é suficiente para a garantia do atendimento bancário, que deveria
ser utilizado como alternativa e não ferramenta principal. Segundo dados
fornecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o Maranhão é o
estado da federação com o menor acesso à internet, apenas 9,8% dos domicílios
têm acesso ao serviço.
O presidente destaca, ainda, que
o fechamento das agências bancárias acarreta mais custos aos consumidores, que
terão de arcar com grandes deslocamentos para utilizar o serviço, assim como a
economia local será afetada, principalmente nos municípios do interior do
estado, onde não existe grande quantidade de agências à disposição e o dinheiro
em espécie ainda é mais utilizado que cartões de débito ou crédito.
Tais argumentações, aliada ao
fato de semanalmente serem aplicadas dezenas de sanções em bancos pelo Procon
Maranhão, leva a conclusão de que fechar agências e diminuir o corpo de
funcionários não é a solução para o problema no estado. Fonte: Procon/MA
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