Do Blog do Jorge Aragão
A Procuradoria da República no
Município de Caxias (PRM/Caxias) propôs ação, com pedido de liminar, contra a
Faculdade de Ciência e Tecnologia do Maranhão (Facema), localizada no município
de Caxias (MA), por cobrança de taxas irregulares a alunos da instituição.
A ação partiu de denúncia que
relatava cobrança de valores indevidos pela expedição de documentos, entre eles
taxa para emissão de declarações, certidões, histórico escolar, transferência
externa, exame de recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias
e trabalhos de conclusão de curso ou bancas examinadoras. Com base em análise
de contrato-padrão, demonstrou-se que, com a cobrança desses encargos, a
instituição infringiu a legislação ao acrescentar “extenso números de taxas
para serviços educacionais ordinários que já estão incluídos no valor da
mensalidade”.
Segundo o MPF/MA, a cobrança de
taxa para transferência do aluno de uma instituição de ensino para outra é uma
prática vedada por portaria do Ministério da Educação (MEC). “Ilegal, assim, a
conduta da instituição de ensino que busca constranger o aluno a se manter a
ela vinculado”, defende o procurador da República Higor Rezende Pessoa.
Na ação, o MPF quer que a
Faculdade de Ciência e Tecnologia do Maranhão seja condenada a suspender
quaisquer cobranças de taxas a seus alunos referentes a serviços educacionais
corriqueiros, como taxa para emissão de declarações, certidões, histórico
escolar, transferência externa, exame de recuperação, sessões solenes para
apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de cursos ou banca
examinadoras, sendo permitida apenas a cobrança de taxas pela expedição de
segunda via de documentos, limitadas ao seu valor de custo.
Pede-se, ainda, que a instituição
seja obrigada a restituir em dobro, com juros e correção monetária, no prazo de
5 dias da solicitação, valores indevidamente cobrados dos alunos nos últimos 5
anos que antecedem a ação e daqueles que vierem a ser cobrados desde a
intimação da decisão. Além disso, o MPF quer que a Facema não dificulte a
rematrícula de alunos cujos débitos estiverem relacionados às taxas já
mencionadas. Em caso de descumprimento da sentença, pede a fixação de multa em
valor não inferior a R$ 1 mil por episódio.
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