MPPI oferece denúncia contra oito pessoas acusadas pela morte do cabo do BOPE Claudemir de Paula Sousa

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Policial militar Claudemir de Paula Sousa, de 32 anos, morto a tiros por encomenda

A 15ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo das Promotorias de Justiça do Júri, ofereceu denúncia contra oito pessoas pelo homicídio do policial militar Claudemir de Paula Sousa, de 32 anos, que era lotado no Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Piauí (Bope). Por volta das 21h do dia 06 de dezembro de 2016, Claudemir saía de uma academia de ginástica localizada na avenida principal do bairro Saci, zona sul da capital, quando foi atingido pelas costas por oito disparos de arma de fogo. O Promotor de Justiça Régis Marinho informa que os oito acusados uniram-se em associação criminosa para planejar e executar o homicídio, praticando ainda outros crimes para sua perpetuação.

Cabo do BOPE Claudemir em ação e morto no bairro Saci, zona Sul de Teresina 

De acordo com as informações constantes do inquérito policial instaurado pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), os acusados Leonardo Ferreira Lima e Maria Ocionira Barbosa de Sousa, que mantinham um relacionamento amoroso e eram parceiros em supostas fraudes ao INSS, encomendaram a morte da vítima. A denúncia aponta que Claudemir Sousa havia retornado há menos de um mês para Teresina, e tencionava reatar o namoro com Maria Ocionira, chegando, inclusive, a pedi-la em casamento.

Temendo que tais fatos prejudicassem sua relação amorosa e financeira, os acusados planejaram o homicídio, oferecendo R$ 20 mil aos executores. A negociação foi intermediada pelo acusado José Roberto Leal da Silva, conhecido como Beto Jamaica, que contatou Weslley Marlon Silva, Francisco Luan de Sena e Igor Andrade de Sousa para estabelecer os termos da contratação. Coube a Weslley Marlon Silva e a outro acusado, Flávio Willame da Silva, a tarefa de executar a vítima. A denúncia aponta ainda Thaís Monait Neris de Oliveira, que, junto com Francisco Luan de Sena, serviu como “olheira” e ficou responsável por transmitir um aviso aos dois executores materiais quando a vítima saísse da academia.


Depois da prática do homicídio, Weslley Marlon e Flávio Willame empreenderam fuga em veículo que havia sido roubado há poucos dias por Igor Andrade de Sousa, acusado que também foi o responsável pelo fornecimento das armas de fogo.

O Promotor de Justiça Régis Marinho assegura que muitas provas dão suporte à denúncia, a exemplo de documentos que comprovam o envolvimento negocial entre Leonardo Ferreira Lima e Maria Ocionira Barbosa de Sousa, os autos de apreensão das armas de fogo, os depoimentos de várias testemunhas e o dinheiro encontrado no apartamento de Leonardo Ferreira – um montante de R$ 12.900,00, provavelmente destinado ao pagamento dos matadores. Os dois amantes, inclusive, tinham marcado já duas viagens, sendo uma para Natal (RN) no final de 2016 e outra para a Europa em janeiro de 2017. No mesmo dia do homicídio, 06 de dezembro, Maria Ocionira trocou mensagens com a mãe da vítima, informando que se casaria com Claudemir em fevereiro deste ano. O representante do Ministério Público ressalta que tal atitude demonstra a frieza da acusada, que agiu de forma calculada.
 
Maria Ocionira Barbosa e o cabo do BOPE Claudemir de Paula Sousa 

Os oito envolvidos foram denunciados por homicídio duplamente qualificado, mediante paga ou promessa de recompensa e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, em concurso material com o crime de associação criminosa. A denúncia oferecida pela 15ª Promotoria de Justiça aponta ainda a prática dos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo, adulteração de sinal identificador de veículo e roubo, praticados por alguns dos acusados de acordo com suas parcelas de participação.

O documento foi protocolizado na manhã de hoje (20). O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a determinação para que os acusados sejam instados a responder, no prazo de dez dias, e intimados para audiência de instrução e julgamento e demais atos processuais, atos que devem culminar na prolação de decisão de pronúncia, para que os réus sejam julgados pelo Tribunal Popular do Júri. (Com informações do MPPI). 


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