O Ministério Público do Piauí,
por meio da 31ª Promotoria de Justiça em Teresina, instaurou procedimento
preparatório solicitando a regularização do fornecimento de água no bairro
Jacinta Andrade, tendo em vista as falhas no serviço de responsabilidade da AGESPISA
S/A.
O MPPI apurou que o abastecimento
de água da referida região sempre foi de péssima qualidade, posto que realizado
de maneira intermitente, sem garantia de fornecimento contínuo e com qualidade
para os moradores.
No procedimento preparatório,
também foi apurado que a AGESPISA S/A não tomou nenhuma medida efetiva ou apta
a sanar o abastecimento de água no Conjunto Habitacional Jacinta Andrade. Tal
problema já perdura há cerca de 4 (quatro) anos, sem melhorias no serviço
prestado.
Também há procedimento
administrativo instaurado no PROCON/ MPPI, desde 2014. Apesar do processo do
órgão de Defesa do Consumidor, não se obteve nenhuma melhora no serviço de
abastecimento de água na localidade.
No pedido de medida liminar,
assinada pela Promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa, titular da
31ª Promotoria de Justiça em Teresina, é solicitado à justiça, a imediata
regularização do fornecimento, em tempo integral, de água aos moradores do
Conjunto Jacinta Andrade, em Teresina/PI. E ainda a condenação da ré a promover
compensação por danos morais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em
favor dos consumidores.
Na referida solicitação, consta
também que caso a empresa não realize as obras necessárias para regularizar o
abastecimento da região, seja fornecido o abastecimento de água para os
moradores do Conjunto Jacinta Andrade através de caminhões-pipa, ou por outros
meios cabíveis, até o término das obras necessárias ao regular abastecimento da
região.
Caso o pedido liminar seja
concedido, a Agespisa S/A será obrigada a regularizar o fornecimento, em tempo
integral, de água aos moradores do Conjunto Jacinta Andrade, em Teresina/PI,
sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
Fonte: Ascom/MPPI
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