Ministério Público do PI ingressa com Ação Civil Pública para regularização do fornecimento de água no Bairro Jacinta Andrade

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O Ministério Público do Piauí, por meio da 31ª Promotoria de Justiça em Teresina, instaurou procedimento preparatório solicitando a regularização do fornecimento de água no bairro Jacinta Andrade, tendo em vista as falhas no serviço de responsabilidade da AGESPISA S/A.

O MPPI apurou que o abastecimento de água da referida região sempre foi de péssima qualidade, posto que realizado de maneira intermitente, sem garantia de fornecimento contínuo e com qualidade para os moradores.

No procedimento preparatório, também foi apurado que a AGESPISA S/A não tomou nenhuma medida efetiva ou apta a sanar o abastecimento de água no Conjunto Habitacional Jacinta Andrade. Tal problema já perdura há cerca de 4 (quatro) anos, sem melhorias no serviço prestado.

Também há procedimento administrativo instaurado no PROCON/ MPPI, desde 2014. Apesar do processo do órgão de Defesa do Consumidor, não se obteve nenhuma melhora no serviço de abastecimento de água na localidade.

No pedido de medida liminar, assinada pela Promotora de Justiça Gladys Gomes Martins de Sousa, titular da 31ª Promotoria de Justiça em Teresina, é solicitado à justiça, a imediata regularização do fornecimento, em tempo integral, de água aos moradores do Conjunto Jacinta Andrade, em Teresina/PI. E ainda a condenação da ré a promover compensação por danos morais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor dos consumidores.

Na referida solicitação, consta também que caso a empresa não realize as obras necessárias para regularizar o abastecimento da região, seja fornecido o abastecimento de água para os moradores do Conjunto Jacinta Andrade através de caminhões-pipa, ou por outros meios cabíveis, até o término das obras necessárias ao regular abastecimento da região.

Caso o pedido liminar seja concedido, a Agespisa S/A será obrigada a regularizar o fornecimento, em tempo integral, de água aos moradores do Conjunto Jacinta Andrade, em Teresina/PI, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.   Fonte: Ascom/MPPI 


















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