A 2ª Turma de Julgamento do
TRT/PI manteve sentença da 3ª Vara de Teresina, e, assim, negou estabilidade
acidentária e pedido de reintegração, a pedreiro que alega ter sido
injustamente demitido pela empresa de engenharia Techcasa Incorporação e
Construção Ltda, logo após suposto acidente de trabalho.
Ao ajuizar a ação, o operário
afirmou ter adquirido encurtamento na perna direita e escoliose lombar, por
causa de acidente no canteiro de obras da empresa, no momento em que carregava
concreto. Diz ainda ter sido demitido durante a licença correspondente, o que
ensejaria sua reintegração, face à estabilidade vigente por lei.
Aos autos do processo, juntou
laudo assinado pela médica Lara Basílio Medeiros Veras, que atestou as doenças,
mas não indicou suas causas, de modo que podem ser resultado de situações
diversas, inclusive congênitas.
Interrupção de nexo causal e sentença
Além de faltarem provas da
alegação no processo, o nexo causal existente entre o dano arguido e o vínculo
de trabalho foi interrompido, na medida em que o operário confessou ter
estabelecido novos contratos informais com empregadores diversos, imediatamente
depois da rescisão com a empresa. No mais, a única testemunha do trabalhador
não mencionou qualquer acidente em seu depoimento.
Nesse termos, a sentença de 1º
grau negou o pedido de reintegração ao serviço, por ausência de documentos
probatórios nos autos, tanto sobre a ocorrência do suposto acidente, quanto
sobre seus consequentes danos à saúde do operário. Inconformado, o pedreiro
recorreu da decisão, reiterando os pedidos iniciais.
O acórdão
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Desembargadora Liana Chaib |
A relatora do processo no TRT,
desembargadora Liana Chaib, votou pela manutenção da sentença, em face da
confissão do próprio trabalhador, de que trabalhou, à base de diárias, como
servente de pedreiro, na construção de casas; em borracharia e em oficina
mecânica, após encerramento do vínculo com a Techcasa.
Além disso, dados do processo
revelam que a licença-saúde do pedreiro foi emitida somente depois da rescisão
com a empresa de engenharia, o que desconfigura totalmente uma possível
estabilidade acidentária. O voto da relatora foi seguido pela maioria dos
desembargadores. Fonte: Ascom/TRT/PI
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