Ministério Público do PI ingressa com ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Justiça Henrique Rebelo

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Ex-secretário de Justiça do Piauí, Henrique Rebelo
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 35ª promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário Estadual de Justiça (SEJUS), João Henrique de Alencar Pires Rebelo, o comércio varejista de artigos de papelaria (MIRANTE SUL – M DO P SS MOURA EPP), representada pela sócia Maria do Perpétuo Socorro Soares Moura, e a PROTTEC Comércio de materiais hospitalares LTDA, representada por Leonardo Moura Oliveira.

A ação civil pública tomou por base o Procedimento Investigatório Preliminar n° 017/2014, posteriormente convertido no Inquérito Civil Público nº 35/2014, que tem como objeto as irregularidades cometidas no âmbito da Secretaria Estadual da Justiça (SEJUS). Tais irregularidades foram detectadas por meio do Relatório n° 09/2014 da Controladoria-Geral do Estado, que havia sido provocada pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores das Secretarias da Justiça e Segurança do Estado do Piauí (SINPOLJUSPI).

O trabalho da CGE-PI baseou-se principalmente na análise da legislação pertinente, em indagações orais, consulta de dados no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), análise documental, conferência de cálculos, confirmação externa e rastreamento.

Com a finalidade de comparar os preços praticados nos contratos, a CGE realizou, em 26 de março de 2014, pesquisa de preços em seis supermercados em Teresina: Comercial Carvalho, Atacadão Distribuidora Com. e Ind. Ltda., Maxxi Atacado, Extra, Hiperbompreço e Pão de Açúcar. Constatou-se que os materiais foram adquiridos por preço bastante superior aos menores preços praticados no mercado, haja vista que o valor adquirido representou um superfaturamento de R$ 468.591,34.

"Os fatos narrados demonstram que os requeridos, de forma deliberada e plenamente consciente, praticaram os atos de improbidade administrativa mencionados", argumentou a Promotora de Justiça Leida Diniz. A Promotoria de Justiça requereu a concessão liminar da indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos requeridos e a notificação dos deles para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do § art. 17 da Lei nº 8.429/92.

No pedido principal, a representante do Ministério Público pleiteou a condenação dos requeridos às sanções previstas no art. 12, incisos I e II da Lei nº 8.429/92, bem como ao ressarcimento ao Erário de todos os valores expendidos irregularmente, no montante de R$ 693.745,07, valor este que poderá ser melhor precisado ao longo da instrução processual. 

Restando condenados os requeridos,  deve ser efetivada a inclusão de seus nomes no Cadastro Nacional dos Condenados por Ato de Improbidade junto ao CNJ. Fonte: MP-PI


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