MATÕES: MPMA solicita criação do Fundo para Infância e Adolescência

Em 19 de abril, o Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Matões, solicitando, como medida liminar, a criação, no prazo de 60 dias, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), também conhecido como Fundo para Infância e Adolescência (FIA). A manifestação ministerial foi formulada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

Em caso de descumprimento, foi sugerida a cobrança de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Matões constatou que, mesmo após reiteradas solicitações da Promotoria, o Município permanece ignorando a obrigação de constituir e manter de forma regular o FIA. O Fundo é previsto pelo ECA e deve ser instituído mediante lei municipal, sendo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As ações e políticas públicas que atendem as demandas da infância e juventude devem ser providas pelo FIA. O MPMA constatou que o Município de Matões recorria ao Fundo Municipal de Assistência Social para supri-las.

Outro problema decorrente da inexistência do Fundo é a inviabilização do recebimento, pelo Município, dos recursos dos fundos Estadual e Federal, prejudicando a implementação de programas na área da infância e juventude.

“A inexistência dos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente inviabiliza a concretização do modelo de democracia participativa, pelo qual tanto lutou a sociedade brasileira, além de prejudicar o financiamento dos programas e atividades de atendimento”, enfatizou a promotora de justiça, na ação.

Para a representante do MPMA, a implementação do fundo beneficiará de forma significativa toda a população do município, inclusive as gerações futuras e, principalmente, as pessoas das camadas sociais de menor poder aquisitivo. 

“Através da criação, regulamentação e operacionalização do Fundo, será possível o financiamento dos programas de atendimento considerados prioritários pelo Conselho Municipal de Direitos, o que certamente contribuirá, a médio e longo prazo, para a contenção e potencial reversão do processo de exclusão social e indigência infanto-juvenil”, completou Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

PEDIDOS

Para a implementação do FIA, o Município deve também enviar à Câmara Municipal, imediatamente, com pedido de urgência, projeto de lei dispondo sobre a criação do Fundo.
Igualmente foi requerida a imediata suspensão do envio de qualquer ação decorrente do atendimento à área da infância e juventude ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Em caso de desobediência, o prefeito estará sujeito a penas previstas no ECA e no Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre crimes cometidos por prefeitos e vereadores. Fonte: CCOM-MPMA


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