Em 19 de abril, o Ministério
Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Matões,
solicitando, como medida liminar, a criação, no prazo de 60 dias, do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), também conhecido
como Fundo para Infância e Adolescência (FIA). A manifestação ministerial foi
formulada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
Em caso de descumprimento, foi
sugerida a cobrança de multa diária no valor de R$ 1 mil.
A Promotoria de Justiça da
Comarca de Matões constatou que, mesmo após reiteradas solicitações da
Promotoria, o Município permanece ignorando a obrigação de constituir e manter
de forma regular o FIA. O Fundo é previsto pelo ECA e deve ser instituído
mediante lei municipal, sendo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
As ações e políticas públicas que
atendem as demandas da infância e juventude devem ser providas pelo FIA. O MPMA
constatou que o Município de Matões recorria ao Fundo Municipal de Assistência
Social para supri-las.
Outro problema decorrente da
inexistência do Fundo é a inviabilização do recebimento, pelo Município, dos
recursos dos fundos Estadual e Federal, prejudicando a implementação de
programas na área da infância e juventude.
“A inexistência dos Fundos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente inviabiliza a concretização
do modelo de democracia participativa, pelo qual tanto lutou a sociedade
brasileira, além de prejudicar o financiamento dos programas e atividades de
atendimento”, enfatizou a promotora de justiça, na ação.
Para a representante do MPMA, a
implementação do fundo beneficiará de forma significativa toda a população do
município, inclusive as gerações futuras e, principalmente, as pessoas das
camadas sociais de menor poder aquisitivo.
“Através da criação, regulamentação
e operacionalização do Fundo, será possível o financiamento dos programas de
atendimento considerados prioritários pelo Conselho Municipal de Direitos, o
que certamente contribuirá, a médio e longo prazo, para a contenção e potencial
reversão do processo de exclusão social e indigência infanto-juvenil”,
completou Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.
PEDIDOS
Para a implementação do FIA, o
Município deve também enviar à Câmara Municipal, imediatamente, com pedido de
urgência, projeto de lei dispondo sobre a criação do Fundo.
Igualmente foi requerida a
imediata suspensão do envio de qualquer ação decorrente do atendimento à área
da infância e juventude ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Em caso de desobediência, o
prefeito estará sujeito a penas previstas no ECA e no Decreto-Lei nº 201/67,
que dispõe sobre crimes cometidos por prefeitos e vereadores. Fonte: CCOM-MPMA
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