MPPI expede recomendação aos bancos para cumprimento da legislação sobre tempo de espera nas agências

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A 31ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação nos processos e participação nas audiências judiciais e extrajudiciais relativas à defesa do consumidor, expediu recomendação aos bancos para que observem o cumprimento da legislação que regula o tempo de espera dos clientes nas agências bancárias.

Segundo a promotora de Justiça Gladys Martins, autora da recomendação e titular da 31ª PJ, as instituições financeiras tem reiteradamente descumprido o que estabelece a Lei Municipal nº 2.743/98. A lei estipula o tempo de atendimento dos clientes, em até 30 minutos, em dias normais; já nas vésperas de feriados e após feriados prolongados os consumidores dos serviços bancários devem esperar até 45 minutos para serem atendidos.

Ainda de acordo com a Promotora, existem inúmeros relatos de descumprimento da legislação municipal pelas instituições financeiras, situadas em Teresina, a exemplo da Notícia de Fato nº 000012-003/2017, em tramitação na promotoria de Justiça.  Ela pontua que a demora no atendimento dos consumidores tem gerado uma má qualidade na prestação dos serviços bancários, principalmente no que se refere à demora no atendimento, o demasiado tempo de espera imposto aos usuários, atingindo de forma mais grave gestantes, idosos e pessoas com deficiência física.

No total são elencados cinco pontos recomendados, o primeiro, aos gerentes dos bancos, que garantam o atendimento aos consumidores em tempo razoável, conforme o estimado na Lei Municipal nº 2.743/98, o segundo aspecto se refere a determinar a todos os funcionários que realizam atendimento, para que certifiquem no mesmo papel da senha, a data e a hora exata do atendimento do cidadão, com a identificação de que se trata de certificação do banco - onde conste o número de matrícula do funcionário; com a finalidade de que o consumidor possa ter documento hábil e inconteste, de modo a fazer cumprir a determinação legal.

A promotora Gladys Martins ainda solicita que os bancos não dificultem aos usuários a realização de um registro da não realização do serviço, nos casos em que aguardem atendimento além do tempo previsto em lei, e se o mesmo desistir da longa espera. Após o registro, o cliente não precisará esperar mais, devendo ser atendido de imediato para o simples registro da falha do serviço de relevância pública, que deve conter a data e a hora exata desta certificação e a mesma indicar que não foi atendido.

A representante do Ministério Público Estadual solicita também que seja fixado, em locais visíveis e de forma legível, nas agências, o que foi estabelecido na recomendação, ou seja, que ultrapassado o tempo legal de atendimento, o consumidor pode requerer o registro do momento em que este se efetivou, ou, caso desista, que pode pedir a certificação pelo banco de que não foi atendido, indicando ainda aonde deve se dirigir, o usuário, para obter tal certificação. Por último, a recomendação pede que os cartazes que esclarecem o público sobre o atendimento nos caixas sejam atualizados. Fonte: MPPI



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