TIMON: Juiz indefere pedido de revogação de prisão preventiva de Colaço

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Colaço continua preso na Jorge Vieira

Do Blog do Ribinha  

Clemilton Colaço Ribeiro, preso em Timon 
O juiz da 3ª Vara Criminal de Timon, José Elismar Marques, indeferiu o pedido de revogação da prisão do ex-comunista e diretor da Regional da Secretaria de Indústria e Comércio do Governo Flávio Dino, em Timon, Clemilton Colaço Ribeiro, que no último dia 18 teve prisão decretada e se encontra recolhido no presídio Jorge Vieira,  suspeito de cometer estupros contra vulneráveis.

De acordo com informações repassadas pela delegada Ingrid Albuquerque, autora da prisão de Colaço, o acusado já vinha abusando das vítimas que são sobrinhas de sua companheira há dois anos. As crianças, que tem entre 10 e 13 anos, eram ameaçadas de morte, caso relatassem o fato para terceiros. Em um dos casos, uma das crianças chegou a ser amordaçada e amarrada com cordas.

O pedido de revogação da prisão foi feito pelo advogado de Colaço, Thiago Adriano O. S. Guimarães, que foi informado do indeferimento de seu pedido através de intimação no último dia 2 de maio (terça-feira) e consta nos autos do Processo nº. 554-03.2017.8.10.0060.

Veja na íntegra a decisão do Juiz:

O Exmo. Sr. Dr. José Elismar Marques, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon-MA, na forma da Lei, etc...Determina nos autos do processo nº 554-03.2017.8.10.0060, a publicação no Diário da Justiça Eletrônico do(a):INTIMAÇÃO, para o(a) advogado(a) Dr.(a) THIAGO ADRIANO O. S. GUIMARÃES OAB/PI 6756 tomar conhecimento do seu inteiro teor, o qual é o seguinte: "Diante disso e dos demais elementos constantes dos autos, bem como em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogação de prisão preventiva do acusado CLEMILTON COLAÇO RIBEIRO. Considerando que a denúncia referente aos fatos suscitados nos autos em epígrafe foi oferecida no dia 26.04.2017, nos autos de nº 628-05.2017.8.10.0060, determino a Secretaria Judicial que proceda ao traslado da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado, bem como do seu mandado de prisão preventiva, devidamente cumprido, juntando-os e certificando nos autos citados. Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público Estadual. Após, arquivem-se os presentes autos. Timon-MA, 27 de abril de 2017. Juiz José Elismar Marques Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon - MA". CUMPRA-SE Timon/MA, 2 de maio de 2017.

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