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Ex-prefeito José Evangelista Torres Lopes |
O Ministério Público Federal no
Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito
de Cabeceiras do Piauí José Evangelista Torres Lopes e da Construtora VR2, pela
prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato do
ex-prefeito.
De acordo com a ação ajuizada
pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva, no Convênio nº
813/2007 (SIAFI nº 626070) celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa) e o Município foram repassados à municipalidade recursos federais no
montante de R$ 206.186,00, para a execução de obras de construção do aterro
sanitário naquela localidade.
No entanto, em fiscalização in
loco realizada em 3 de junho de 2013, pela Funasa, foi constatado “que os
únicos serviços totalmente realizados foram a construção do muro frontal em
tijolo de alvenaria, com pintura a base de água e a instalação de portão
metálico”, além de outras construções parcialmente concluídas, o que não
mostrou ser suficiente para alcançar o objetivo do convênio celebrado, do qual
sagrou-se vencedora a Construtora VR2, por meio da Tomada de Preços nº
004/2010.
O ex-prefeito de Cabeceiras do
Piauí José Evangelista Torres Lopes e a Construtora VR2 foram condenados pela
3ª Vara Federal:
a) solidariamente repor aos
cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o montante de R$ 79.782,30,
corrigidos, a partir do recebimento de cada parcela paga;
b) multa civil a cada, em prol da
FUNASA, no montante de R$ 30.000,00, sujeito a correção monetária;
c) suspensão dos direitos
políticos por 8 anos, do ex-prefeito;
d) a ambos na proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Cabe recurso
contra a decisão. Fonte: MPF/PI
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