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MPF/PI: ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí e construtora são condenados por improbidade

Ademar Sousa junho 06, 2017

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Página inicial MPF/PI: ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí e construtora são condenados por improbidade

MPF/PI: ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí e construtora são condenados por improbidade

junho 06, 2017
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Ex-prefeito José Evangelista Torres Lopes 
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí José Evangelista Torres Lopes e da Construtora VR2, pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato do ex-prefeito.

De acordo com a ação ajuizada pelo procurador da República Alexandre Assunção e Silva, no Convênio nº 813/2007 (SIAFI nº 626070) celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Município foram repassados à municipalidade recursos federais no montante de R$ 206.186,00, para a execução de obras de construção do aterro sanitário naquela localidade.

No entanto, em fiscalização in loco realizada em 3 de junho de 2013, pela Funasa, foi constatado “que os únicos serviços totalmente realizados foram a construção do muro frontal em tijolo de alvenaria, com pintura a base de água e a instalação de portão metálico”, além de outras construções parcialmente concluídas, o que não mostrou ser suficiente para alcançar o objetivo do convênio celebrado, do qual sagrou-se vencedora a Construtora VR2, por meio da Tomada de Preços nº 004/2010.

O ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí José Evangelista Torres Lopes e a Construtora VR2 foram condenados pela 3ª Vara Federal:

a) solidariamente repor aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) o montante de R$ 79.782,30, corrigidos, a partir do recebimento de cada parcela paga;

b) multa civil a cada, em prol da FUNASA, no montante de R$ 30.000,00, sujeito a correção monetária;

c) suspensão dos direitos políticos por 8 anos, do ex-prefeito;

d) a ambos na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Cabe recurso contra a decisão. Fonte: MPF/PI
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Natural de Alto Longá (PI), Ademar Sousa, é jornalista, radialista e blogueiro atuando na área de comunicação desde 1984. Atualmente, desenvolve o seu trabalho na região da Grande Teresina, bem como em Timon (MA) e em toda a região dos Cocais Maranhenses.
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