![]() |
Deputado estadual Severo Eulálio (PMDB) |
O deputado estadual, Severo
Eulálio (PMDB), preocupado com a situação de várias crianças e adolescentes em
situações de risco no Estado do Piauí, criou um projeto de lei denominado
"Serviço Família Acolhedora". O projeto tem como objetivo o serviço
de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de
privação temporária do convívio com a família de origem.
“O Serviço Família Acolhedora
consiste na guarda de crianças ou adolescentes por famílias previamente
cadastradas no Serviço e habilitadas residentes em municípios de pequeno porte
do nosso Estado. Essas famílias precisam ter condições de recebê-las e
mantê-las, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo
de crescimento e desenvolvimento dessas crianças. Bem como oferecendo meios
necessários à saúde, educação e alimentação, com acompanhamento direto da
Assistência Social e da Vara da Infância e da Juventude de Teresina, Picos,
Parnaíba, Floriano e Campo Maior nos territórios Entre Rios, Carnaubais, Vale
dos Rios Piauí e Itaueira, Vale do Rio Canindé, Cocais, Vale do Rio Guaribas,
Chapada das Mangabeiras, Tabuleiro do Alto Parnaíba”, explicou o parlamentar.
A matéria ainda entrará em
tramitação nas comissões da Assembleia Legislativa do Estado para que os
deputados possam analisar e fazer ou não possíveis mudanças no texto. Sendo
aprovada pelas comissões ela deve ser votada em plenário.
Para os efeitos desta lei,
compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do
convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou
violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos.
Também daquelas que sofrem ameaça
e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis,
destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda do poder familiar e desde que
verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família
extensa.
Segundo Severo Eulálio, um dos
principais objetivos do programa é dar oportunidades para que a criança tenha
oportunidades de socializações e oferecer apoio às famílias de origem,
favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, sempre que
possível.
O Serviço ficará vinculado à
Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (SASC) que coordenará o
programa, realizando todas as etapas do cadastramento das famílias
interessadas. Essas famílias passarão por vários processos, como teste
psicossocial, declaração de não ter interesse em adoção, entre outros.
“As famílias cadastradas
receberão acompanhamento e preparação contínua, sendo orientadas sobre os
objetivos do Serviço, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a
recepção, manutenção e o desligamento das crianças e adolescentes que irão acolher.
E tempo máximo de permanência da criança na família não deverá ultrapassar um
ano e seis meses. A família terá um auxílio de uma bolsa para ajudar na
despesas, mas o valor ainda não foi definido”, contou o deputado.
Durante todo o tempo do acolhimento
haverá uma equipe composta por profissionais para acompanhar tanto a família
que acolhe e as crianças, como também a família de origem. Todo processo de
acolhimento e reintegração familiar se dará por autorização judicial, nos
termos da Lei 8.069/1990. Fonte: Ascom/Deputado Severo Eulálio
0 Comentários