PI: TCE retoma julgamento de representação sobre Precatórios

0

Nesta quinta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado do Piauí irá retomar o julgamento acerca da decisão liminar que bloqueou a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) por parte da Prefeitura de Teresina.  A Procuradoria Geral do Município pontuou sua convicção na legalidade da aplicação dos recursos e destacou que acredita que o Tribunal possa manter a liminar, concedida monocraticamente, mas, quando for analisar a documentação que será apresentada pela gestão municipal, reconhecerá a regularidade dos gastos realizados.

A denúncia é de autoria do Sindicato dos(as) Servidores(as) Públicos(as) Municipais de Teresina (SINDSERM). A decisão de conceder uma liminar em casos que envolvam a aplicação de recursos públicos tem sido adotada pelos tribunais como uma forma de manter uma cautela na análise do mérito.

Procuradora-geral do Município, Geórgia Nunes 

Questionada sobre o procedimento, a procuradora-geral do Município, Geórgia Nunes, enalteceu o papel do Tribunal na fiscalização dos recursos e destacou que é possível que a corte de contas mantenha a liminar. “O Tribunal está cumprindo com sua função constitucional de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos. Esse é um procedimento de praxe, previsto no regimento interno da Corte. Mas a Prefeitura reitera a legalidade e a transparência na utilização dos valores questionados”, destacou.

A procuradora lembrou que, somente nesta semana, a Prefeitura de Teresina foi notificada formalmente pelo Tribunal e que irá apresentar sua manifestação e esclarecimentos sobre todos os fatos imputados. “Ao tomarmos conhecimento da denúncia, informalmente, fomos espontaneamente participar da sessão no dia 6 de julho e, agora, teremos a oportunidade de apresentar a defesa com a juntada dos documentos necessários. Acreditamos que, na ocasião do julgamento do mérito pelo Tribunal, ficará demonstrada a correta aplicação dos recursos”, afirmou, lembrando que a Corte já está realizando a inspeção das contas do Fundo.

A Prefeitura de Teresina ratifica, ainda, que a cessão de crédito da qual trata a representação do TCE foi feita com base no parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), amparada pela Lei Nº 4.920 de 13 de julho de 2016, que foi aprovada pela Câmara Municipal de Teresina e homologada pela Justiça Federal. A Lei autoriza o Poder Executivo a ceder, às instituições financeiras públicas, créditos decorrentes de precatórios federais. 

Geórgia Nunes lembrou, por fim, que a aplicação dos recursos seguiu regras do FUNDEB e, portanto, não houve desvio de finalidade. “A Prefeitura tem toda documentação comprobatória das despesas, que agora poderá ser juntada à denúncia”, explica. Fonte: Semcom  


Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, Vamos em frente!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência. Verifique agora
Ok, Vamos em frente!