O fundamento da medida está
relacionado com o descumprimento de ordem judicial relativa a pagamento de
precatório datado de 2003
Os desembargadores das Primeiras Câmaras
Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgaram procedente
uma representação para intervenção do Estado no Município de Matões, em razão
de descumprimento de ordem judicial. A decisão unânime não afasta o prefeito do
cargo e é com o fim específico de assegurar que a administração municipal pague
precatório no valor de R$ 247.417,86, devido ao Estado.
O desembargador Vicente de Paula
Gomes de Castro, relator da representação interventiva, determinou que a
decisão seja comunicada ao governador do Estado, a quem cabe decretar e
executar a intervenção. Os autos serão encaminhados ao presidente do TJMA,
desembargador Cleones Cunha, a quem compete comunicar o teor da decisão ao
chefe do Executivo.
De acordo com o voto do relator,
o fundamento da medida está relacionado com o descumprimento de ordem judicial
relativa a precatório datado de 2003. Castro verificou que o Município de
Matões possui dívida, oriunda de sentença transitada em julgado, que originou o
precatório, pendente de pagamento desde o ano de 2004, situação que configura
patente transgressão à Constituição Federal, bem como à Estadual, ante o
comportamento recalcitrante de inadimplência.
O Município sustentou a inclusão
da despesa no orçamento para o exercício financeiro de 2013, mas o relator, de
acordo com o parecer do Ministério Público do Maranhão (MPMA), entendeu que a
mera inclusão não se mostra suficiente para afastar a inadimplência.
Vicente de Castro disse que,
mesmo tendo oportunidade, em mais de uma ocasião, de demonstrar, por meio de
documentos, o pagamento da dívida existente, o Município limitou-se em insistir
que o débito era de responsabilidade de gestão anterior.
Além de registrar a ausência de
pagamento, o relator considerou inexistente qualquer justificativa capaz de
afastar a medida pleiteada pelo Estado, entendendo que o Município demonstrou
patente descaso ao agir como se o cumprimento da determinação judicial dependesse
da conveniência do gestor.
Após citar decisões semelhantes
do próprio TJMA, o desembargador Vicente de Castro destacou não ser o caso de
regime especial de pagamento, uma vez que o Município não se manifestou pelo
parcelamento, e também entendeu não caber a determinação de sequestro ou
bloqueio de verbas públicas, diante da ausência de pedido pela parte credora,
sendo, além disso, medida de atribuição da Presidência do Tribunal.
O relator votou pela procedência
da representação, para reconhecer a pertinência da intervenção estadual no
Município de Matões, a fim de que seja efetivado o pagamento do precatório em
favor do Estado. O voto, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes. (Protocolo nº
31.316/2011) Fonte: Ascom/TJMA
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