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Desembargador Marcelo Carvalho |
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (5), mantiveram sentença da 4ª
Vara Cível da Comarca de Timon – de autoria do juiz Rogério Monteles da Costa,
que estava respondendo pela unidade – , que condenou o Banco do Brasil às
obrigações de disponibilizar aos usuários da agência local, no prazo de 30
dias, pessoal em número suficiente e necessário no para prestar atendimento nos
caixas; disponibilizar no mínimo 20 assentos com encosto para atendimento de
idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo.
Na decisão, as obrigações incluem ainda o respeito aos
prazos de atendimento em caixas de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em
vésperas ou pós feriados prolongados – bem como dias de pagamento de servidores
público; e em relação à acessibilidade eliminar todos os obstáculos, escadas e
rampas que dificultem o acesso de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com
crianças de colo ao local para efetuarem as transações diretamente nos caixas.
De acordo com a decisão, o BB deve também proceder à
adaptação da porta giratória para favorecer o fluxo de pessoas na entrada e
saída da agência, a fim de evitar a aglomeração, com registro do horário de
entrada e saída dos usuários; colocar divisórias entre a bateria de caixas e
demais áreas comuns da agência, garantindo a privacidade dos clientes; cumprir
determinações do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, para instalação
de sistema de combate a incêndios, iluminação e sinalizações de emergência e de
rampa de acessibilidade aos banheiros.
O Banco do Brasil ainda foi condenado ao pagamento de
indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 400 mil.
AÇÃO – A sentença
se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA),
que constatou irregularidades nas condições da agência bancária, como o
descumprimento de leis municipais que disciplinam o tempo de espera pelos
usuários e outras situações que estariam expondo-os a desconforto e
insegurança.
A defesa do Banco do Brasil recorreu, pedindo a reforma da
sentença por entender que teria se baseado em leis municipais que seriam
inconstitucionais por limitarem o tempo de atendimento aos usuários. Alegou
ainda, entre outros, que diversos pontos da sentença já teriam sido cumpridos
pelo Banco do Brasil e pediu a redução do valor da indenização.
O desembargador Marcelo Carvalho, relator do recurso,
elencou diversos julgados, doutrinas e legislações que limitam o tempo de
espera dos usuários em filas de banco, e ressaltou a competência do município
para legislar sobre interesse local, conforme determina a Constituição Federal.
O desembargador rejeitou as preliminares levantadas pelo
Banco do Brasil, observando, entre outros, que o Ministério Público é o órgão
legítimo a defender o estado democrático de direito, tendo atuado no caso para
assegurar o respeito aos direitos dos consumidores da cidade de Timon, que há
muitos anos sofrem com os problemas da agência bancária. “O Ministério Público
busca garantir proteção, acessibilidade e segurança ao usuário, o que já é
determinado na Constituição Federal de 1988”, disse no voto, mantendo a
sentença de 1º Grau.
O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras
Nelma Sarney (presidente) e Ângela Salazar (substituta). Processo em 2º Grau nº
14014/2017 – Timon
Fonte: Ascom/TJMA
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