Do Correio Braziliense
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (7/12) que parlamentares estaduais não têm as mesmas
prerrogativas de deputados federais e senadores, que somente podem ser presos
em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que
pertencem. O resultado, no entanto, é provisório, uma vez que o julgamento não
foi encerrado.
Apesar do resultado obtido na
votação, o julgamento foi suspenso para aguardar os votos dos ministros Luís
Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, ausentes na sessão de hoje. Para a
finalização do julgamento seriam necessários seis votos contra a imunidade para
encerrá-lo.
Com a decisão, a Corte valida a
decisão da Justiça do Rio de Janeiro que mandou prender deputados estaduais
investigados pela Polícia Federal, após a assembleia estadual ter derrubado a
decisão por meio de votação no plenário da Casa. O mesmo entendimento será
aplicado em casos semelhantes no Mato Grosso e no Rio Grande do Norte.
O placar de 5 a 4 foi obtido com voto de desempate da
presidente, Cármen Lúcia. Durante seu voto, a ministra disse que a “corrupção
está sangrando o país” e que o sistema jurídico impõe a ética no serviço
público. No entendimento da presidente, as assembleias não podem revisar
decisões judiciais que determinem a prisão de deputados estaduais.
“É preciso que os princípios
constitucionais digam respeito a higidez das instituições, aos princípios
democráticos, mas não permitem, no entanto, que a imunidade se torne
impunidade.”, disse a ministra.
Durante os dois dias de
julgamento, os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e
Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz
Fux, Dias Toffoli e Cármem Lúcia se manifestaram contra o benefício. Luís
Roberto Barroso, em viagem acadêmica, e Ricardo Lewandowski, de licença médica,
não participaram da sessão.
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