TCE condena prefeito de Brejo a
devolver R$ 2,2 milhões de mandato anterior
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Prefeito de Brejo, José Farias de Castro |
O prefeito de Brejo, José Farias
de Castro, foi condenado na última quarta-feira (17), pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE-MA), a devolver R$ 2,2 milhões aos cofres do município. O Pleno
do TCE rejeitou as contas do prefeito relativas ao exercício de 2012, quando o
gestor exerceu seu primeiro mandato, emitindo parecer prévio pela desaprovação
das contas de governo e julgando irregulares as contas de gestão. José Farias
não apresentou defesa, mesmo tendo sido devidamente citado, sendo por isso
julgado à revelia.
Entre o conjunto de
irregularidades detectadas nas contas de gestão, destaca-se: não encaminhamento
dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (1º ao 6º bimestres) e dos
Relatórios de Gestão Fiscal (1º e 2º semestres) no prazo ao TCE; não
divulgação, no prazo legal, dos Relatórios de Gestão Fiscal; infrações às
normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e
operacional em relação ao preenchimento do DARE; não comprovação da publicação
do RGF, constituindo grave infração administrativa contra as leis e finanças
públicas; ausência de Guias da Previdência Social – GPS mês a mês; entre
outras.
O gestor foi condenado ainda ao
pagamento de multas cuja soma perfaz R$ 278,4 mil, totalizando, junto com o
montante da condenação, o total de R$ 2,4 milhões. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE julgou
regulares as contas de Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do
Maranhão, Adm. Direta, 2011), Edivanio Nunes Pessoa (Graça Aranha, 2011), Nuria
Figueira Coelho (Riachão, Fundeb, 2012), Manoel Edivan Oliveira da Costa (FMS,
Marajá do Sena, 2012), Raimundo Nonato e Silva (Grajaú, Fundeb, 2011), Aracy
Lima Fernandes e Francisco Assis Barboza de Sousa (Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS da PM, Santa Filomena do Maranhão, 2013), Francisco
Nunes da Silva (Senador La Rocque, FMAS, 2013), Eduardo de Carvalho Lago Silva,
Emap, 2015), George Silva Cavalcanti, Colégio Militar Tiradentes II,
Imperatriz, 2015), Claudiomiro Antonio Aguiar Lima e Nilson Lima Fonseca (15º
Batalhão de Polícia Militar de Bacabal, 2015) e Felix Martins Costa Neto (São
Felix de Balsas, FMS da PM, 2013).
Foram julgadas irregulares as
contas de Evandro Costa Jorge (Câmara Municipal de Grajaú, 2013, com débito de
R$ 735 mil e multa de R$ 73,5 mil), Wilson Rocha de Miranda (Câmara Municipal
de Araioses, 2012, com débito de R$ 380 mil e multa de R$ 38 mil), Fernando
Souza da Silva (Câmara Municipal de Lago do Junco do Maranhão, 2013, com multa
de R$ 11 mil) e Ronaldo de Oliveira Sousa (Câmara Municipal de São Bernardo,
2011).
DOCUMENTOS FALSOS - Durante sustentação oral onde tentou reverter o
julgamento irregular das contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS)
de responsabilidade de Hemetério Weba Filho (Olinda Nova do Maranhão, 2008),
com multas e débito de R$ 156 mil, o advogado Silas Gomes Brás Junior,
designado pelo escritório Lopes Advogados Associados, pertencente ao advogado
Marconi Lopes, insistiu na idoneidade de documentação que, glosada pelo TCE,
deverá agora ser objeto de investigação, devido à forte suspeita de fraude.
O ponto central da questão foram
notas fiscais que, além de terem sido apresentadas cinco anos depois da
apresentação das contas, não conferem nem com as correspondentes notas de
empenho nem com as informações disponíveis no site da Secretaria da Fazenda.
Mais grave ainda, as notas sequer foram autenticadas pela Receita Estadual,
levantando as suspeitas de montagem no processamento da despesa.
As contradições foram
demonstradas claramente pelo relator da matéria, conselheiro substituto Antonio
Blecaute, que, em sintonia com o Ministério Público de Contas (MPC) decidiu
pela manutenção da decisão que reprova as contas, imputando débito e multa ao
gestor.
Diante dos fatos, o TCE decidiu
encaminhar os autos ao Ministério Público (MPE) para apuração da autoria
intelectual da possível fraude que, entre outras coisas, atenta contra o
princípio da Lealdade Processual, um dos fundamentos do Estado de Direito.
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