Conselheiros do TCE-PI rejeitaram embargo de declaração da empresa Aegea no processo da Subconcessão |
Por meio do embargo, a Aegea
alegou omissão e/ou contradição no Acórdão n° 2.935/2017, proferido nos autos
do processo de Denúncia TC/019790/2016, que apurou supostas irregularidades no
procedimento licitatório. No acórdão em questão, o plenário do TCE-PI decidiu,
em julgamento encerrado em 9 de novembro de 2017, julgar parcialmente
procedente a denúncia e recomendou ao Governo do Estado a reabertura da
licitação na fase de propostas comerciais e a desconsiderar o item da proposta
técnica referente ao índice capacidade de perda.
A relatora do recurso da Aegea,
conselheira Lílian Martins, afirmou não haver omissão ou obscuridade na decisão
do TCE-PI e observou que “os Embargos de Declaração não se constituem na
modalidade adequada a discutir a manifesta insatisfação da empresa Aegea”
quanto à decisão proferida pelo Tribunal. Deste modo, votou “pelo conhecimento
e no mérito pelo não provimento dos presentes embargos, mantendo-se, na íntegra
o Acórdão nº 2.935/17”. O voto dela foi seguido por unanimidade pelos conselheiros
presentes à sessão. Fonte: TCE/PI