Pleno do TCE-PI rejeita recurso da Aegea no processo da subconcessão da Agespisa

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Conselheiros do TCE-PI rejeitaram embargo de declaração da empresa Aegea no processo da Subconcessão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (25), embargo de declaração interposto pela empresa Aegea Saneamento Ambiental contra decisão da Corte que julgou parcialmente procedente denúncia de irregularidade na licitação para a subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina, realizada no ano passado.

Por meio do embargo, a Aegea alegou omissão e/ou contradição no Acórdão n° 2.935/2017, proferido nos autos do processo de Denúncia TC/019790/2016, que apurou supostas irregularidades no procedimento licitatório. No acórdão em questão, o plenário do TCE-PI decidiu, em julgamento encerrado em 9 de novembro de 2017, julgar parcialmente procedente a denúncia e recomendou ao Governo do Estado a reabertura da licitação na fase de propostas comerciais e a desconsiderar o item da proposta técnica referente ao índice capacidade de perda.

A relatora do recurso da Aegea, conselheira Lílian Martins, afirmou não haver omissão ou obscuridade na decisão do TCE-PI e observou que “os Embargos de Declaração não se constituem na modalidade adequada a discutir a manifesta insatisfação da empresa Aegea” quanto à decisão proferida pelo Tribunal. Deste modo, votou “pelo conhecimento e no mérito pelo não provimento dos presentes embargos, mantendo-se, na íntegra o Acórdão nº 2.935/17”. O voto dela foi seguido por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão. Fonte: TCE/PI 


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