Na tarde de terça-feira (13), o
Tribunal Superior do Trabalho (TST) destacou a falta de razoabilidade na
paralisação de empregados dos Correios, iniciada na segunda-feira (12), e
determinou a manutenção de efetivo mínimo de 80% dos trabalhadores em cada
unidade, enquanto perdurar o movimento.
Em seu despacho, a ministro Dora
Maria da Costa pondera que não houve moderação na deflagração da greve “na
medida em que a principal reivindicação da categoria – a concessão da
assistência médica e odontológica - constituía o objeto do dissídio coletivo
que seria julgado na data da deflagração do movimento, como o foi”. Ainda
segundo a magistrada, “emerge o fato de os serviços prestados pela requerente
serem considerados essenciais”.
Efetivo – Até as 18h desta terça-feira (13), 24 dos 32 sindicatos
dos Correios que haviam aderido à paralisação decidiram encerrar o movimento.
Quatro sindicatos não haviam aderido à paralisação. Hoje 96,5 mil empregados (o
equivalente a 91% do efetivo total dos Correios) trabalharam normalmente. O
número é apurado por meio de sistema eletrônico de presença.
No último final de semana (10 e
11), os Correios já haviam colocado em prática seu Plano de Continuidade de
Negócios, de forma preventiva, para minimizar possíveis impactos à população. O
plano continua vigente até o fim do movimento em todo o país.
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