Os vereadores do G-12, Helber Guimarães,
Anderson Pêgo, Ramon Júnior, Francisco Torres, Antunes Macedo, Henrique Júnior,
Socorro Waquim, Kaká do Frigosá, Cláudia Regina, Dr. Tuá, Adão da Ceasa e
Raimundo da Ração acionaram a Justiça por meio de um Mandado de Segurança
coletivo no início deste mês para que o presidente da Câmara de Timon, vereador
Uilma Resende convoque em 48 horas sessão extraordinária para realização da
eleição da Mesa Diretora.
Alegam estes 12 vereadores que a
Câmara Municipal aprovou emenda à Lei Orgânica do Município alterando a data da
eleição para a escolha dos novos membros da Mesa Diretora.
Sobre esse Mandado de Segurança o Blog do Ludwig teve acesso a íntegra da decisão desta terça-feira (10), do juiz
de Direito da Fazenda Pública, Weliton Sousa Carvalho onde notifica o
presidente da Câmara de Timon, vereador Uilma Resende para prestar informações
no prazo de 10 dias.
“Diante de todo o exposto, com
fundamento no art. 29, caput, e IX da Constituição Federal em combinação com
45, § 2º da Lei Orgânica do Município de Timon e observando consoante se extrai
do art. 7º, III da Lei n.12.016/2009, resguarda-se este magistrado a apreciar o
pedido de liminar após a oitiva da autoridade coatora [presidente da Câmara de
Timon, vereador Uilma Resende].
Intimem-se os impetrantes.
Notifique-se a autoridade coatora
para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Após, o prazo de 10 (dez) dias
ofertado a autoridade coatora para prestar as informações, voltem-me os autos
conclusos para apreciar o pedido liminar.
Cumpra-se”, diz a decisão do
magistrado.
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