Os cartórios de todo o País
poderão oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivos
dos Tribunais de Justiça. De acordo com o Provimento 67, de março de 2018 da
Corregedoria Nacional de Justiça, o objetivo é ampliar a oferta de métodos
consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade dos cartórios de
todo o País.
Para oferecer o serviço, os
cartórios terão que solicitar nas corregedorias de justiça locais a autorização
específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuarão
como mediadores. A mediação é uma conversa/negociação intermediada por alguém
imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um
conflito.
De acordo com o Código de
Processo Civil (CPC), o mediador auxilia os interessados na compreensão das
questões e dos interesses em conflito, de modo que possam, por si próprios,
mediante o restabelecimento da comunicação, identificar soluções consensuais
com benefícios mútuos.
A entrada em vigor do serviço
depende de aprovação de Lei local que institua a cobrança do novo serviço. De
acordo com as regras determinadas pela Corregedoria Nacional, cada cartório
atuará dentro da sua área de expertise e sob regulamentação e supervisão dos
Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da
jurisdição e das corregedorias-gerais de justiça (CGJ) dos Estados e do
Distrito federal e dos Territórios.
Os acordos firmados serão
inseridos pelos cartórios em um sistema eletrônico dos Nupemec, que por sua vez
fornecerão os dados para a Corregedoria Nacional. As informações estatísticas
sobre o volume de acordos firmados e cartórios que mais mediam acordos estarão
disponíveis na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para
consulta pública. Conheça aqui como funcionam a mediação e a conciliação e
quais os tipos de conflito podem ser resolvidos por esse procedimento.
Agência CNJ de Notícia
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