Maura Jorge de Alves Ribeiro e o
pré-candidato ao Senado Federal, Samoel Campelo, sofreram representação por
terem suas imagens divulgadas em outdoor, o que é proibido antes de prazo
estipulado pela legislação eleitoral
Pré-candidata ao Governo do Maranhão, Maura Jorge |
O Ministério Público Eleitoral no
Maranhão protocolou, no dia 18 de maio, representação eleitoral, no Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), contra Maura Jorge Alves de Melo
Ribeiro, pré-candidata à eleição para o Governo do Maranhão e Samoel Campelo
(Samoel de Itapecuru), pré-candidato ao Senado Federal, por propaganda
eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no artigo 2º da
Resolução TSE nº 23.551/2017.
A pré-candidata, que já havia
sido condenada pelo TRE/MA por conta do mesmo ato, novamente fez propaganda
eleitoral antecipada por meio de outdoors localizados em São Luís (MA), na
Avenida dos Holandeses, na Avenida Daniel de La Touche e na Avenida São Marçal,
locais de grande circulação na cidade, o que é vedado pela legislação
eleitoral. Foi constatado que as peças publicitárias apresentam a imagem de
Maura Jorge e Samoel Campelo, ao lado do pré-candidato à presidência da
República Jair Bolsonaro, com os seguintes dizeres “Todo apoio aos
pré-candidatos”.
De acordo com o Procurador
Regional Eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a ação constitui
indisfarçável propaganda eleitoral extemporânea, tendo em vista o propósito de
introduzir sua imagem, desde já, ao eleitorado, para captar votos previamente.
Diante disso e, levando em conta
a violação do artº 36 da Lei 9.504/97 que rege a propaganda eleitoral, o TRE/MA
decidiu preliminarmente pela remoção, no prazo de 48 horas, dos outdoors e a
proibição da divulgação de novas peças publicitárias que caracterizem
propaganda eleitoral antecipada. A decisão preliminar aceita recurso e o mérito
ainda será julgado. Fonte: MPF/MA
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