Para o MP Eleitoral, Flávio Dino
de Castro e Costa teria descumprido regulamentação de propaganda eleitoral
durante evento do Partido Solidariedade (SD)
O Ministério Público Eleitoral no
Maranhão protocolou, na última terça-feira (15), no Tribunal Regional Eleitoral
do Estado (TRE/MA), representação contra Flávio Dino de Castro e Costa, atual
governador do estado e pré-candidato à reeleição em 2018, por supostamente ter
realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 16 de agosto, estabelecido no
artigo 2º da Resolução TSE nº 23.551/2017.
Para o Ministério Público
Eleitoral, Flávio Dino teria realizado propaganda eleitoral antecipada ao pedir
explicitamente votos para si e para outros pré-candidatos às eleições de 2018
durante um evento do Partido Solidariedade (SD), realizado no auditório do
"Rio Poty Hotel", no dia 12 de maio.
Ao mencionar a presença da
pré-candidata Helena Maria Duailibe Ferreira, que foi muito aplaudida por seus
apoiadores, Flávio Dino comentou: "Espero que todos vocês transformem isso
em voto, viu? Claro que não só pra Helena… Vocês lembrem do cristão que tá
aqui, também. Do Aldo e de todo mundo". Para o MP Eleitoral, o trecho pode
configurar propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido de voto em
benefício próprio, bem como em favor dos pré-candidatos Helena Maria Duailibe
Ferreira e José Aldo Rebelo Figueiredo.
Segundo o procurador Pedro
Henrique Castelo Branco, é possível notar ainda que o pedido de votos realizado
durante o evento, aberto ao público, dirigiu-se à população em geral, não se
tendo limitado ao âmbito intrapartidário, de acordo com muitos vídeos que
circulam na internet e com a própria transmissão ao vivo na conta de Flávio
Dino na rede social Instagram.
A partir disso, o Ministério
Público Eleitoral, requer que seja aplicada multa prevista no artigo 4º da
Resolução TSE nº 23.551/2017, entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Fonte: MPF/MA
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