Ex-prefeito David Carvalho, de Parnarama |
A Justiça Estadual em
decisão nos autos de Ação de Improbidade Administrativa, processo
784-46.2013.8.10.0105 determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito David
Pereira de Carvalho no total de R$ 1.862.853,41 (um milhão, oitocentos e
sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um
centavos).
A decisão foi fundamentada
na contratação ilegal da empresa MS Construções para a coleta seletiva de lixo.
Sendo que, a empresa contratada tinha a obrigação de prestar serviços de qualidade
e nada fazia e ainda contratava outras empresas sem qualidade técnica para o
serviço.
Ademais, o município,
através do então prefeito David Carvalho, repassava mensalmente o valor de R$
169.350,31 para a empresa MS Construções e a mesma gastava apenas R$ 42.000,00
com a coleta seletiva do lixo, restando R$ 127.350,31 sem que não houvesse
conhecimento para onde era destinado este valor divulgado acima.
Com isso, ficou visível o
ato de improbidade do ex-prefeito David Carvalho não havendo outra situação se
não a Magistrada determinar que o medico-gestor tivesse mais de R$ 1.862.853,41
(um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três
reais e quarenta e um centavos) em bens tornados indisponíveis.
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