Por conta disso, o Ministério Público recomendou a
regulamentação das despesas da Câmara de Vereadores. O quadro de servidores
também deve se adequar aos preceitos da legislação. Cerca de 90% das verbas
indenizatórias em 2017 foram gastas com locação de veículos (R$ 1.486.629,53)
e a fornecimento de combustível (R$ 618.647,50).
Devido a irregularidades constatadas no pagamento de despesas
relativas à aquisição de combustível e locação de veículos, o Ministério
Público do Maranhão (MPMA) expediu Recomendação, em 25 de junho, ao presidente
da Câmara de Vereadores de Timon, para a adequação das despesas da casa
legislativa do município às normas legais. Assinou a manifestação ministerial o
promotor de justiça Sérgio Ricardo Souza Martins.
Na Recomendação, foi sugerido que as despesas regulares,
previsíveis e necessárias para o exercício parlamentar e manutenção das
atividades do Legislativo de Timon - incluindo contratação de assessores,
aquisição de combustível e locação de veículos - devem ser feitas pelo
ordenador de despesas (presidente da Câmara) o qual deve efetuar as
contratações em atendimento às normas constitucionais.
Igualmente foi recomendada a realização de processo
licitatório para a aquisição de combustível e locação de veículos, podendo ser
instituído limites de consumo por gabinete, observando-se os princípios de
economicidade e legitimidade, sendo que a responsabilidade, em caso de dano ao
erário, poderá recair sobre o ordenador de despesa ou vereador beneficiário.
Também foi sugerido que seja realizado concurso público para
o provimento de cargos efetivos, previstos no plano de cargos e carreiras da
Câmara, como forma de equacionar a verba de gabinete. A quantidade deve ser
estritamente necessária ao seu funcionamento, evitando a criação de número
excessivo e desnecessário de servidores.
O documento indica, ainda, que seja realizado, no prazo de 60
dias, procedimento legal para regulamentação do cartão corporativo, para
utilização dos vereadores.
Outro ponto da Recomendação é o detalhamento dos gastos
efetuados com verba indenizatória, que devem ser disponibilizados no sítio
eletrônico (Portal da Transparência).
Em caso de desobediência à Recomendação, o MPMA poderá adotar
medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O presidente da casa legislativa, em caso de acatamento da
Recomendação, deverá informar quais medidas serão adotadas, apresentando ainda
cronograma para o atendimento.
IRREGULARIDADES
A manifestação ministerial teve como referências pareceres da
Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que atestaram o valor de R$
2.338.305,41 como verbas indenizatórias pagas aos vereadores de Timon, no ano
de 2017, sendo 90% deste montante relativos à locação de veículos (R$ 1.
486.629,53) e a fornecimento de combustível (R$ 618.647,50).
Nos pareceres, foi verificado que não existe qualquer
controle da utilização das despesas com abastecimento de combustível. As notas
são emitidas mensalmente, englobando a quantidade total que foi fornecida aos
veículos, não havendo qualquer identificação de forma individualizada de quais
veículos são abastecidos (modelo e placa), data do abastecimento, valores e
quantidade de litros.
Outro detalhe é que não constam, na prestação de contas,
quais os veículos estão à disposição de cada vereador e quais parlamentares
seriam beneficiados com o abastecimento de combustível por meio de verba
indenizatória.
O parecer igualmente apontou que 90% dos gastos com
abastecimento de combustíveis foram realizados em um único posto (M.A. Aragão
de Sousa), totalizando o valor de R$ 561.934,21.
Quanto às despesas com locações de veículos, realizados pelos
vereadores e pagas mensalmente com a verba indenizatória, foi constatado que os
serviços foram realizados com pessoas físicas, sem qualquer documento que
formalizasse a contratação, e acobertadas por meio de recibos. O parecer
atestou que não há como comprovar se os veículos foram utilizados somente para
a atividade parlamentar, porque não contam informações, na prestação de contas,
sobre itinerário, data dos deslocamentos e condutores.
Outra irregularidade detectada é o número de servidores
efetivos da Câmara Municipal, 32, menor que o número de funcionários
comissionados, 74, o que contraria os princípios administrativos e
constitucionais da proporcionalidade, moralidade e eficiência, previstos na
Constituição Federal.
Na Recomendação, o promotor de justiça ressaltou que despesas
com combustível e aluguel de veículos particulares são previsíveis, planejáveis
e ordinárias, não podendo ser ressarcidas por meio de verbas indenizatórias.
Devendo estes gastos serem efetuados mediante a instauração de prévio
procedimento licitatório que garanta a realização dos serviços e o fornecimento
dos produtos durante todo o exercício parlamentar.
Verbas indenizatórias se caracterizam principalmente pela
eventualidade, não podem ser pagas com o propósito de ressarcir atividades
habituais ou corriqueiras do mandato parlamentar, além de não poderem atender
interesses pessoais do agente público, devendo ser direcionadas a satisfazer
custos operacionais no exercício da função. (Com informações do MPMA).
0 Comentários