Por Catarina Costa, G1 PI
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge
Mussi, determinou nesta quinta-feira (30) o imediato afastamento de Francisco
Antônio Paes Landim Filho das funções eleitorais e da presidência do Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí. A vedação será durante o período eleitoral até a
diplomação dos candidatos eleitos no pleito de 2018.
O relator julgou procedente a reclamação do Ministério
Público Eleitoral, que apontou impedimento absoluto do desembargador Francisco
Antônio Paes Landim Filho para continuar atuando como presidente do TRE-PI
durante o período eleitoral até a diplomação dos candidatos eleitos no pleito
de 2018, haja vista a relação de parentesco consanguíno colateral de segundo
grau com o deputado federal e candidato à reeleição José Francisco Paes Landim,
seu irmão.
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Desembargador Francisco Paes Landim será afastado do cargo durante eleições de 2018 (Foto: Gilcilene Araújo/G1 |
Na decisão, o ministro destacou que o próprio Código Eleitoral faz referências a vedação das funções de juízes com parentesco de candidatos.
"Da homologação da respectiva convenção partidária até a
diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir
como juizes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o
parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo
registrado na circunscrição", cita o artigo.
No final, o corregedor-geral Jorge Mussi solicitou comunicar
com urgência às presidências do TSE e do TRE-PI, este último com vistas à
execução imediata da presente decisão.
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