O MP Eleitoral no Maranhão recomendou aos diretórios
estaduais e partidos políticos, que incluam nas peças de propaganda eleitoral
na televisão, relativas às eleições de 2018, tanto na exibição em rede, quanto
nas inserções de 30 e 60 segundos, recursos de acessibilidade
Com base na legislação brasileira e em normas internacionais
que protegem os direitos da pessoa com deficiência no Brasil, o Ministério
Público Eleitoral no Maranhão recomendou aos diretórios estaduais e partidos
políticos, que incluam nas peças de propaganda eleitoral na televisão,
relativas às eleições de 2018, tanto na exibição em rede, quanto nas inserções
de 30 e 60 segundos, recursos de acessibilidade, como uso de legendas, janela
com intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição,
permitindo o acesso de pessoas com deficiência aos conteúdos.
Na recomendação, o MP Eleitoral destaca que a Lei Brasileira
de Inclusão (Lei nº 13.146/15) assegura à pessoa com deficiência o direito de
votar e ser votada, inclusive com a garantia que os pronunciamentos oficiais, a
propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de
televisão possuam pelo menos os recursos de subtitulação por meio de legenda
oculta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, de forma cumulativa.
A utilização de recursos de acessibilidade na propaganda
eleitoral gratuita na televisão também é prevista na Resolução nº 23.551/17, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MP Eleitoral apontou ainda, no documento,
a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que
estabelece, em seu artigo 9º, o conceito de acessibilidade social, obrigando o
Estado e a sociedade civil a “possibilitar às pessoas com deficiência viver de
forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida”, e
adotar “medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso,
em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao
transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da
informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao
público ou de uso público”.
Foi encaminhada uma cópia dessa recomendação ao
procurador-geral de Justiça para que dê conhecimento aos promotores eleitorais
do Maranhão.
A recomendação é assinada pelo procurador regional Eleitoral,
Pedro Henrique Castelo Branco, pela procuradora regional dos Direitos do
Cidadão, Talita de Oliveira, e pelos procuradores regionais Eleitorais
Auxiliares José Leite Filho, Marcilio Medeiros e Alexandre Soares.
Fonte: Ascom/MPF/MA
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