Airton Gomes Amorim já utilizava equipamento de monitoramento
eletrônico quando participou de novo crime, em dezembro de 2016
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Agência dos Correios de Timon Foto: Divulgação |
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por intermédio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias) pediu novamente a prisão de Airton Gomes Amorim que, mesmo já estando sob monitoramento eletrônico por cometer outros crimes, adentrou a agência dos Correios de Timon (MA), em dezembro de 2016, junto com Carlos Ismael Lima do Nascimento e, mediante graves ameaças com arma de fogo, subtraiu dinheiro e bens, além de restringir a liberdade de clientes e funcionários, trancando-os no banheiro da agência.
Após ser preso pela primeira vez, a defesa de Airton Amorim
alegou que o equipamento utilizado para monitorar o réu (tornozeleira
eletrônica) não comprovou que ele se encontrava no local do crime. O réu foi
posto em liberdade, mediante alvará de soltura e termo de compromisso. A
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), no entanto, emitiu
ofício ao juízo prestando esclarecimentos sobre os relatórios de monitoramento
divergentes que haviam sido apresentados, em relação à localização do réu no
horário do crime (entre 10h28min – 11h48min).
O MPF, com base nas provas dos autos e no novo relatório de
monitoramento da Seap, requereu novo pedido de prisão preventiva do réu dado
risco que a sua liberdade causa à sociedade. O pedido foi aceito pela Justiça
Federal que decretou novamente a prisão preventiva de Airton Amorim.
De acordo com o MPF, quando Airton Amorim se tornou réu nessa
ação penal, já se encontrava sob monitoramento eletrônico devido ao cometimento
de outros crimes, entretanto, o denunciado, mesmo monitorado, utilizou-se da
sua liberdade para cometer delitos, o que demonstra a necessidade inadiável da
sua prisão preventiva.
A partir disso, o MPF requereu e foi deferido pelo juiz
federal de Caxias-MA a manutenção da prisão preventiva do acusado Airton Gomes
Amorim para a garantia da ordem pública, dado o risco concreto que a liberdade
do réu representa à sociedade. A Seap deve ser oficiada para que informa qual
foi o tipo de problema técnico que impediu a exata localização do réu entre
10h28min e 11h48min, do dia 15 de dezembro de 2016, tendo em vista haver a
possibilidade de o denunciado ter manipulado o equipamento eletrônico para que
não enviasse os sinais correspondentes.
O crime – Em 15 de dezembro de 2016, Carlos
Ismael Lima do Nascimento e Airton Gomes Amorim mediante grave ameaça pelo
emprego de arma de fogo, entraram na agência dos Correios em Timon (MA),
praticaram crime de roubo e também restringiram a liberdade das vítimas.
De acordo com os presentes na agência, no momento do crime, e
as imagens das câmeras de segurança, por volta das 11h40min, Carlos do
Nascimento e Airton Amorim adentraram a agência, armados, renderam o vigilante
e trancaram os clientes e empregados no banheiro, na sequência, conduziram o
gerente, sob ameaça, à sala da tesouraria para a abertura do cofre. Os
criminosos subtraíram R$ 149.406,84, dos quais R$ 284,24, eram patrimônio da
Empresa Pública Federal. Durante a fuga, levaram a motocicleta de um
funcionário, um uniforme funcional e um automóvel dos Correios.
Segundo o MPF, a conduta dos denunciados enquadra-se ao
delito tipificado no artigo 157, parágrafo 2º I, II e V do Código Penal
Brasileiro, que trata da subtração de coisa móvel alheia, mediante grave ameaça
ou violência a pessoa, após reduzir qualquer possibilidade de resistência e,
ainda, da pena de quatro a dez anos, que pode ser aumentada, caso haja
violência ou ameaça com emprego de arma, caso haja o concurso de duas ou mais
pessoas e se o agente mantém a vítima em seu poder. Fonte: MPF/MA
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