Além de negado, o recurso administrativo da seccional
maranhense da OAB foi arquivado, conforme a determinação do conselheiro do CNJ,
Valtércio de Oliveira, autor do relatório.
“Não é ilegal o ato que, em nome da ordem dos trabalhos e da
segurança de servidores, magistrados e processos, restringe a entrada de
pessoas estranhas ao quadro funcional do Tribunal às dependências internas da
serventia”, conclui o relatório, que trata de determinação da Justiça do
Maranhão datada de 2014.
Ainda de acordo com o relatório, a resolução judicial “não
impede o exercício da atividade profissional dos advogados e se situa no âmbito
da competência e da autonomia do tribunal requerido para regular o
funcionamento dos seus serviços”.
“Ausente qualquer prova ou sequer indício de que, desse ato,
tenha resultado em cerceio à prática da advocacia perante os órgãos daquela
Justiça Estadual”, acrescenta o relatório. Fonte: TJMA
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