O Confaz já autorizou o Piauí e outros Estados, por meio de
convênios aprovados por unanimidade dos secretários de Fazenda, a instituírem o
Refis
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Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí |
O Governo do Estado do Piauí enviou para a Assembleia
Legislativa do Piauí um projeto de lei solicitando autorização para instituir o
Programa de Recuperação de Créditos Tributários (REFIS) 2018, relacionados a
fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2018. O documento já foi lido em
plenário na semana passada, aguarda apenas a tramitação nas Comissões e a
votação em Plenário.
Se o projeto de lei for aprovado, os contribuintes poderão
quitar dívidas relacionadas ao ICMS, ITCMD e IPVA e Taxa de Licenciamento do
Detran com redução de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, na
hipótese de pagamento integral do débito até 10 de dezembro 2018. Esse projeto
de lei ainda prevê redução de 75% dos juros e multas se o débito for parcelado
em 06 vezes (seis vezes) e 55% se for parcelado em 12 parceladas mensais e
consecutivas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio
do Convênio ICMS 126/18, de 06 de novembro de 2018, já autorizou o Estado do
Piauí a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais
relacionados com o ICM e o ICMS. O convênio referente à autorização do Piauí
foi publicado no Diário Oficial da União no dia 7 de novembro deste ano. O
Confaz também já autorizou outros Estados a instituírem o REFIS, a exemplo do
Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraíba, Maranhão e
Rondônia.
Antes dessa decisão, o Piauí não poderia mais realizar Refis
pelos próximos cinco (5) anos, segundo lei aprovada no dia 1º de Novembro de
2017 pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), mas em função da crise
econômica que afeta os Estados, o CONFAZ autorizou a realização do Refis, desde
que o mesmo fosse realizado em um curto prazo de parcelamento.
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