MPF e DPU cobram melhorias no serviço de cirurgias cardíacas
no Piauí
Atualmente, somente dois hospitais, um público e um privado,
realizam essas cirurgias
O Ministério Público Federal (MPF) no Piauí e a Defensoria
Pública da União (DPU) no Piauí ajuizaram ação civil pública, com pedido de
liminar, contra a União; o estado do Piauí; o município de Teresina; a Empresa
Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH); o secretário estadual de Saúde do
Piauí, Florentino Alves Veras Neto; o presidente da Fundação Municipal de
Saúde, Charles Carvalho Camilo da Silveira e o superintendente do Hospital
Universitário (HU/UFPI), José Miguel Luz Parente.
A ação, de autoria do procurador da República Kelston
Pinheiro Lages e do defensor público da União Edilberto Alves da Silva, tem
como base o Inquérito Civil 1.27.000.001247/2018-37, instaurado com o objetivo
de apurar a precariedade no serviço de cardiologia, especificamente cirurgias
cardiológicas, no estado do Piauí, pela carência assistencial do serviço, uma
vez que somente o Hospital São Paulo (da rede particular) e o Hospital
Universitário (da rede pública) realizam cirurgias cardíacas e seriam os dois
únicos hospitais a cobrir toda a demanda do estado, já que o Hospital Getúlio
Vargas não realiza nenhum procedimento de intervenção cirúrgica.
O procurador da República Kelston Lages e o defensor público
da União Edilberto Alves levaram em consideração dois aspectos no que se refere
ao tema: a precariedade do serviço de cardiologia e cirurgias cardíacas em
adultos e a do serviço de cirurgias cardíacas em recém-nascidos diagnosticados
com cardiopatia congênita no estado do Piauí, comprovadas no bojo do referido
inquérito (provas documentais e testemunhais).
De acordo com informações da Fundação Municipal de Saúde,
Teresina tem cinco serviços que realizavam cirurgias cardíacas: Hospital São
Marcos, Hospital Santa Maria, Casa Mater, Hospital São Paulo, Hospital
Universitário – HU. No entanto, foi constatado que os hospitais São Marcos,
Santa Maria e Casa Mater suspenderam atendimentos pelo SUS, restando apenas o
Hospital São Paulo e o Hospital Universitário, mas com baixa produtividade.
Segundo informações obtidas em 2014, o Estado realizava 140
cirurgias cardíacas por mês, porém, hoje, são realizadas somente 30 cirurgias
pelo HU e São Paulo juntos. Com isso, alguns pacientes morrem em casa sem
atendimento.
Em 2013, o Ministério da Saúde aceitou a proposta da
Secretaria de Saúde do Piauí de reestruturar e expandir o Hospital Getúlio
Vargas para atender a uma grande demanda reprimida por assistência de alta
complexidade nas áreas de neurointervenção, cirurgia vascular, cardiologia e
outras e transferiu aos cofres públicos estaduais o montante de R$
15.817.315,55, o que hoje em valores atualizados já ultrapassa R$ 20 milhões.
No entanto, tais recursos não foram utilizados, fato confirmado pela Secretaria
de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi).
Quanto à precariedade do serviço de cirurgias cardíacas em
recém-nascidos diagnosticados com cardiopatia congênita, o quadro é mais grave
ainda, atualmente, apenas o Hospital São Paulo realiza cirurgias cardíacas em
crianças. Mas o hospital não atende às demandas nem mesmo da capital Teresina.
O HU não atende crianças em nenhuma especialidade e por não oferecer tais
serviços, as crianças piauienses têm que procurar atendimento em Pernambuco,
Ceará, São Paulo e Rio Grande do Sul.
A ocorrência de óbitos de recém-nascidos diagnosticados com
cardiopatia congênita é noticiada de maneira recorrente nos veículos de
informação do estado, em virtude da prolongada espera sem nenhuma perspectiva
de realização da cirurgia cardíaca adequada. De janeiro a maio do ano passado,
21 crianças com diagnóstico de cardiopatia congênita deram entrada no Cadastro
Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC.
A exemplo disso, em julho de 2017, foi veiculada pela Revista
Cidade Verde uma matéria intitulada: “O coração tem pressa: bebês que precisam
realizar cirurgias cardíacas no estado estão morrendo na fila de espera por uma
vaga”, na qual foram relatados diversos óbitos de recém-nascidos, dados
alarmantes confirmados por cardiologistas e cardiopediatras consultados por
jornalistas responsáveis pelo editoral, fatos ratificados na investigação.
Para o procurador da República Kelston Pinheiro Lages “a
situação das cirurgias cardíacas no estado é dramática, a exigir medidas
emergenciais e estruturantes não implementadas pelos gestores de ofício.
Restando ao Poder Judiciário obrigá-los a fim de evitar a morte silenciosa de
inúmeros piauienses com a complacência do Poder Público, preservando-se assim o
bem mais precioso a ser tutelado pelo ordenamento jurídico, a vida. Tais fatos
terão desdobramentos no âmbito da improbidade e criminal”, ressalta o
procurador.
O MPF no Piauí requer à Justiça Federal em caráter liminar
que:
a) determine ao Estado do Piauí, em atuação conjunta com o
município de Teresina e sob fiscalização da União (Denasus), sejam compelidos
na obrigação de fazer a imediata implantação do Centro de Referência em
Cirurgia Cardíaca adulto e pediátrica nas dependências do Hospital Getúlio
Vargas, apto a atender pacientes adultos regulados na fila de espera e,
sobretudo, os neonatos diagnosticados com cardiopatia congênita de média e alta
complexidade;
b) que o estado, em atuação conjunta com o município, dê
imediata execução ao mutirão de cirurgias cardíacas pediátricas, em caráter
paliativo, visando atender os casos de cardiopatia congênita de média e alta
complexidade e, assim, diminuir a quantidade de neonatos piauienses na fila de
espera do Cadastro Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), bem como
em adultos, sob supervisão da União (Denasus), ou
ainda, neste último caso, adote outras providências que forem
necessárias para a redução da fila de espera das cirurgias cardíacas em
adultos, a fim de que o procedimento seja realizado em tempo compatível com
urgência que o caso exigir;
c) que o município de Teresina aplique os recursos recebidos
do governo federal e descriminados na Portaria 1.728/2017 no Centro de
Referência em Cirurgia Cardíaca adulto e pediátrica no Hospital Getúlio Vargas,
tão logo seja implementado o referido Centro de Referência mencionado no item a.
d) que seja determinado ao Hospital Universitário, através da
EBSERH, a ampliação do serviço de cirurgias cardíacas em adultos, uma vez que é
o único hospital da rede pública a ofertar tais procedimentos e, conforme
robustas informações veiculadas pelo município de Teresina e o estado do Piauí,
atualmente atende a uma demanda bem aquém do pactuado;
e) sejam intimados pessoalmente os respectivos gestores
representantes dos demandados da presente ação supramencionados para tomarem
ciência e darem cumprimento à mencionada liminar em prazo a ser fixado pela
Justiça, sob pena de multa diária e pessoal à luz do que estabelece as normas
abaixo do CPC e Lei 7.347/85, respectivamente: Art. 297. O juiz poderá
determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela
provisória; Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes,
de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do
processo; Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de
fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade
devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou
de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível,
independentemente de requerimento do autor.
Ao final, requer o Ministério Público Federal que:
a) Sejam confirmados os pedidos liminares em todos os seus
termos acima requeridos;
b)Posteriormente, sejam citados os réus para querendo
apresentarem contestação;
c) Seja designada audiência com a urgência que o caso impõe
entre os representantes dos entes em face dos quais é movida a presente ação e
este Parquet Federal;
d) Seja julgada procedente a presente ação, com a condenação
dos réus nas obrigações impostas acima descritas na tutela provisória, quais
sejam: implantação do Centro de Referência em Cirurgia Cardíaca adulto e pediátrica
nas dependências do Hospital Getúlio Vargas, apto a atender pacientes adultos
regulados na fila de espera e, sobretudo, os neonatos diagnosticados com
cardiopatia congênita de média e alta complexidade; o Município de Teresina
aplique os recursos recebidos do Governo Federal e descriminados na Portaria n°
1.728/2017 no Centro de Referência em Cirurgia Cardíaca adulto e pediátrica no
Hospital Getúlio Vargas tão logo seja implantado; ao Hospital Universitário,
através da EBSERH, a ampliação do serviço de cirurgias cardíacas em adultos,
uma vez que é o único hospital da rede pública a ofertar tais procedimentos e,
conforme robustas informações veiculadas pelo Município de Teresina e o Estado
do Piauí, atualmente presta uma demanda bem aquém do pactuado;
e) Seja dado à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais),
apenas para fins fiscais visto que o bem que se visa tutelar na presente ação é
inestimável.
A ação tramita na 5ª Vara da Justiça Federal sob o nº
1003514-74.2018.4.01.4000.
Confira a ACP na íntegra. Fonte: MPF/PI
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