O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
João Otávio de Noronha, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus
impetrado pela defesa do empresário Luiz Carlos Magno Silva, preso
preventivamente na Operação Topique, acusado de fraude em licitações.
O empresário é acusado de atuar de maneira dissimulada em
licitações para prestação de serviços de transporte escolar, com preço superior
e manipulação de resultados. Conforme os autos, ele criava empresas em nome de
pessoas diferentes (laranjas), todas sob sua gerência, além de associar-se com
pessoas físicas e jurídicas para simular concorrência nas licitações.
A prisão foi decretada pelo juízo da 3ª Vara Federal do Piauí
em agosto de 2018, para preservação da ordem pública e por conveniência da
instrução criminal. Porém, sete dias depois, uma liminar em habeas corpus lhe
garantiu a liberdade.
Após o julgamento do mérito do habeas corpus pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o empresário foi novamente preso. Por
isso, a defesa apresentou habeas corpus no STJ, pedindo liminarmente e no
mérito a revogação do decreto de prisão ou sua substituição por medidas
cautelares alternativas.
Entre outras alegações, a defesa afirma não ter sido
comprovada a existência do crime, nem a participação do empresário. Afirmou que
houve uma mudança societária da empresa para transferi-la à filha, a fim de
facilitar a sucessão hereditária. Sustentou ainda que são frágeis as acusações
sobre suposto conluio do empresário e dos corréus para fingirem competir em licitações
por meio de suas empresas, não praticando o preço justo de mercado.
Ausência dos requisitos
O ministro Noronha não evidenciou nos autos a plausibilidade
do direito alegado nem o risco de dano iminente, requisitos exigidos para a
concessão da tutela de urgência.
Para o presidente do STJ, os fundamentos utilizados pelo TRF1
não foram “desarrazoados ou ilegais, principalmente considerando as
circunstâncias e a aparente tentativa de dissimulação do delito” e a atualidade
dos fatos.
Segundo o ministro, a ordem de prisão mencionou elementos
“reais e concretos indicadores de que o paciente, solto, colocará em risco a
ordem pública e a instrução criminal” – elementos que encontram respaldo em
precedentes do STJ e se mostram adequados para a “interrupção das atividades de
organização criminosa, sobretudo para assegurar a ordem pública” e ainda,
conforme os autos, “evitar a reiteração delituosa da organização em que o
paciente ocupa posição de destaque”.
Atuação do empresário
Noronha afirmou que o fato de o paciente ter transferido
quase a totalidade das cotas de uma das empresas para a filha menor, em valor
aproximado de R$ 4 milhões, “indica aparente dissimulação da sua participação
nas empresas que concorrem nas licitações fraudulentas”, sendo “prudente”
valorar esse fato “para garantia da ordem pública”.
Ressaltou também que a análise de liminar em habeas corpus
“não é adequada para aferir questões relacionadas à negativa de autoria, à
suposta inexistência da fraude e do conluio dos corréus, bem como à prática de
preços justos de mercado, pois demandam o reexame do conjunto
fático-probatório”.
Operação Topique
A operação investiga crimes praticados por pessoas físicas e
empresas acusadas de fraudar licitações e desviar dinheiro público destinado à
prestação de serviços de transporte escolar nas secretarias estaduais de
Educação e em municípios do Piauí e do Maranhão, custeados por recursos do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
(Pnate).
Conforme os autos, os investigados praticavam os crimes por
pelo menos cinco anos, sendo o prejuízo ao erário superior a R$ 119 milhões.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta
Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi. Confira o HC 487005. As
informações são do STJ.
0 Comentários