Fachin pede, e STF julgará se caso de senador do Piauí vai para Justiça Eleitoral ou Federal

Caso de Marcelo Castro (MDB-PI) estava no plenário virtual e agora será julgado presencialmente pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

Senador Marcelo Castro (MDB/PI) 

O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, pediu a retirada do plenário virtual – para julgamento presencial pelos ministros da Segunda Turma do STF – do caso que envolve suspeitas de recebimento de valores do grupo J&F pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Com o pedido de Fachin, o caso terá de ser julgado pelos ministros na turma, em data a ser definida. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia pedido a retirada da esfera virtual, mas o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou.

De acordo com o regimento do STF, cabe ao relator decidir sobre pedido da defesa ou da PGR para retirar o caso do virtual. No entanto, o regimento também estabelece que qualquer ministro da turma pode pedir "destaque" para o caso ser analisado presencialmente. Com isso, apesar de Lewandowski ter rejeitado pedido de Dodge, o pedido de Fachin de "destaque" levará ao debate presencial.
  
Argumentos da PGR

Raquel Dodge pediu para retirar o caso do plenário virtual porque considera que o Supremo deve discutir onde ficará o processo – se na Justiça Eleitoral, como entendeu Lewandowski, ou na Justiça Federal. Para ela, cabe à Justiça Federal analisar porque envolve crimes comuns, como lavagem de dinheiro e corrupção.

Dodge argumentou que não há no caso nenhuma suspeita de crime eleitoral, como caixa dois. Por isso, na avaliação dela, não poderia ser aplicada a decisão do Supremo que estipulou que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos aos eleitorais.

Na delação premiada, Ricardo Saud afirmou que a JBS pagou R$ 30 milhões em propina ao então deputado federal Eduardo Cunha, para que ele financiasse campanha de políticos aliados e que Marcelo Castro teria sido beneficiado com a quantia de R$ 1 milhão. O valor teria sido retirado em espécie em um supermercado do Piauí.

Os repasses ocorreram em 2014. Na época dos fatos, Marcelo Castro era deputado federal. Como ele agora é senador, foi aplicada a regra da restrição do foro para casos que envolvem o mandato atual, e o Supremo enviou as suspeitas para a Justiça Eleitoral. Na época da delação, Castro não comentou as suspeitas.

Para o ministro Lewandowski, não há motivo para atender ao pedido da Procuradoria e retirar o caso do ambiente virtual.

"Nesse quadro, no qual está garantido o direito à ampla defesa, apenas excepcionalmente justifica-se o destaque de processo, quando existirem razões substanciais, devidamente demonstradas no pedido de destaque e acolhidas pelo relator", afirmou.


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