Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília
Senador Marcelo Castro (MDB/PI) |
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, pediu a retirada do plenário virtual – para julgamento presencial pelos ministros da Segunda Turma do STF – do caso que envolve suspeitas de recebimento de valores do grupo J&F pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Com o pedido de Fachin, o caso terá de ser julgado pelos
ministros na turma, em data a ser definida. A procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, já havia pedido a retirada da esfera virtual, mas o relator do
caso, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou.
De acordo com o regimento do STF, cabe ao relator decidir
sobre pedido da defesa ou da PGR para retirar o caso do virtual. No entanto, o
regimento também estabelece que qualquer ministro da turma pode pedir
"destaque" para o caso ser analisado presencialmente. Com isso,
apesar de Lewandowski ter rejeitado pedido de Dodge, o pedido de Fachin de
"destaque" levará ao debate presencial.
Argumentos da PGR
Raquel Dodge pediu para retirar o caso do plenário virtual
porque considera que o Supremo deve discutir onde ficará o processo – se na
Justiça Eleitoral, como entendeu Lewandowski, ou na Justiça Federal. Para ela,
cabe à Justiça Federal analisar porque envolve crimes comuns, como lavagem de
dinheiro e corrupção.
Dodge argumentou que não há no caso nenhuma suspeita de crime
eleitoral, como caixa dois. Por isso, na avaliação dela, não poderia ser
aplicada a decisão do Supremo que estipulou que cabe à Justiça Eleitoral julgar
crimes comuns conexos aos eleitorais.
Na delação premiada, Ricardo Saud afirmou que a JBS pagou R$
30 milhões em propina ao então deputado federal Eduardo Cunha, para que ele
financiasse campanha de políticos aliados e que Marcelo Castro teria sido
beneficiado com a quantia de R$ 1 milhão. O valor teria sido retirado em
espécie em um supermercado do Piauí.
Os repasses ocorreram em 2014. Na época dos fatos, Marcelo
Castro era deputado federal. Como ele agora é senador, foi aplicada a regra da
restrição do foro para casos que envolvem o mandato atual, e o Supremo enviou
as suspeitas para a Justiça Eleitoral. Na época da delação, Castro não comentou
as suspeitas.
Para o ministro Lewandowski, não há motivo para atender ao
pedido da Procuradoria e retirar o caso do ambiente virtual.
"Nesse quadro, no qual está garantido o direito à ampla
defesa, apenas excepcionalmente justifica-se o destaque de processo, quando
existirem razões substanciais, devidamente demonstradas no pedido de destaque e
acolhidas pelo relator", afirmou.
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