Plenário pode votar projeto que amplia permissão para porte de armas

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Entre outras medidas, o projeto também disciplina o registro de atiradores esportivos e caçadores


O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (27), o projeto de lei que aumenta os casos permitidos de porte de armas e disciplina o registro de atiradores esportivos e caçadores (PL 3723/19, do Poder Executivo).

O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) também permite a regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.

Essa regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas, comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou processo criminal contra si.

O texto também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; e aumenta as penas para alguns crimes com armas.

Perícia do INSS

Para analisar o projeto sobre armas, o Plenário precisa votar antes o Projeto de Lei 2999/19, do Executivo, que permite ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuarem em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício.

Os deputados devem deliberar sobre o substitutivo do Senado, que limita o pagamento de uma perícia por processo judicial a partir de 2020 e cria o Serviço Integrado de Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos administrativos e judiciais de benefícios do INSS.

O texto dos senadores trata ainda de outros assuntos, como valor base mínimo para decisões de causas trabalhistas; critérios de distância da sede a partir da qual causas previdenciárias poderão ser julgadas na Justiça estadual em vez da federal; competências do Conselho de Recursos da Previdência Social; e compartilhamento de dados entre o Fisco federal e os estaduais, que constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 881/19.

 Fonte: Portal da Câmara dos Deputados

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