Atendendo as necessidades dos empreendedores, a Junta
Comercial do Estado do Piauí (JUCEPI) disponibiliza novos formatos de empresa
para registro pelo portal Piauí Digital (www.piauidigital.pi.gov.br/). Tratam-se da Sociedade Limitada Unipessoal e da Empresa Simples de Crédito (ESC).
De acordo com a presidente Alzenir Porto, a ampliação das
formas de constituição de empresas beneficia os empreendedores e a economia do
estado. “A atividade econômica é muito dinâmica e negócios estão sempre
surgindo. Por isso, a Junta Comercial precisa acompanhar essa evolução
permitindo, e também estimulando, diferentes formas de composição de empresas e
o desenvolvimento de novas atividades empresariais”, afirma.
É o caso, por exemplo, da Sociedade Limitada Unipessoal que
foi permitida pela Medida Provisória nº881, conhecida como MP da Liberdade
Econômica. “Antes, a Sociedade Limitada era constituída obrigatoriamente por duas
ou mais pessoas e agora poderá ser composta por uma. O principal benefício
desse tipo de empresa é que não tem capital social mínimo como o da Eireli
(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que exige um capital de 100
vezes o valor do salário mínimo totalmente integralizado na constituição ou
aumento futuro”, explica Alzenir Porto.
A Unipessoalidade da Sociedade Limitada poderá decorrer de
constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração
contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão, entre outras
formas. No caso de saída de sócios, a empresa é obrigada a informar em cláusula
a opção de permanecer unipessoal e adotar a denominação Sociedade Limitada
Unipessoal.
Segundo a presidente Alzenir Porto, a Empresa Simples de
Crédito (ESC) é uma nova forma de negócio que deve expandir a oferta de crédito
no mercado. “É uma empresa constituída para realizar operações de empréstimos,
financiamentos e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos
próprios, para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP), ampliando a oferta de crédito para essas
empresas com juros mais baixos e competitivos”, explica a presidente.
A ESC foi criada pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril
de 2019, e deve adotar a forma de empresário individual, empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI ou sociedade limitada. Somente pessoas
físicas podem ser sócias ou titulares, estando limitada a sua participação em
apenas uma ESC. A empresa não pode ter filial e terá atuação exclusivamente no
município de sua sede e sua vizinhança. A receita bruta anual não pode ser
superior a R$ 4,8 milhões.
No Piauí, a Sociedade Limitada Unipessoal e a Empresa Simples
de Crédito podem ser abertas de forma rápida e segura pela internet no portal
da JUCEPI www.piauidigital.pi.gov.br/, utilizando o certificado digital pessoa
física “e-CPF” A1 ou A3.
Fonte: JUCEPI
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